Processo 5006739-38.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5006739-38.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: CLEYTON BARBOSA PASSOS Endereço: Rua João Luiz Rodrigues Maciel, 120, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-620 Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - ES14508 REQUERIDO (A): Nome: EDITORIAL CASA LTDA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 63, 8 ANDAR, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80010-180 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE CORDELLA RIBEIRO - PR41289, LUIS FELLYPE DE ARAUJO - PR67553 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à Decisão: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EDITORIAL CASA LTDA em face da sentença proferida nos autos da ação movida por CLEYTON BARBOSA PASSOS, devidamente qualificados. Sustenta a embargante a existência de omissões na sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, alegando, em síntese, ausência de enfrentamento quanto à cláusula contratual de eleição de foro e quanto aos fundamentos que embasaram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Afirma a embargante que a sentença deixou de apreciar a validade da cláusula de eleição de foro constante do contrato firmado entre as partes, sustentando a incompetência territorial deste Juízo. Aduz, ainda, que a fundamentação referente aos danos morais seria omissa, por não enfrentar a tese defensiva de que a alegada frustração de expectativas futuras e a circunstância de o autor não possuir notoriedade no mercado editorial não seriam aptas a ensejar reparação extrapatrimonial, requerendo, ao final, a integração do julgado com efeitos infringentes. A parte embargada apresentou contrarrazões, sustentando que não há qualquer vício na decisão embargada e que os aclaratórios possuem nítido caráter infringente, buscando apenas a rediscussão de matérias já devidamente apreciadas na sentença, requerendo, inclusive, a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Certificou-se nos autos a tempestividade da interposição dos embargos, bem como das contrarrazões (IDs n.º 90628786 e 101820815). Inicialmente, cumpre consignar que os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Analisando os fundamentos apresentados, não vislumbro assistir razão à parte embargante. As questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram expressamente apreciadas na sentença, inexistindo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material apto a justificar a integração do julgado. Na realidade, a insurgência da embargante revela mero inconformismo com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.