Processo 5006739-52.2025.4.02.5102

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006739-52.2025.4.02.5102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5006739-52.2025.4.02.5102/RJ RECORRENTE : GUILHERME WILLIAM DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RPGS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR, 38 ANOS, AUXILIAR DE LIMPEZA. CAUSA DE PEDIR -  LIMITAÇÃO RESIDUAL EM MEMBRO INFERIOR DIREITO, POR SEQUELA DE FRATURA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 02/05/2020.  LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO RESIDUAL EM ARTICULAÇÃO DE QUADRIL, MAS SEM IMPACTO OU EXIGÊNCIA DE MAIOR ESFORÇO, MESMO MÍNIMOS, PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DA SÚMULA 89 DA TNU. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. 2. Alega a parte autora, em suas razões recursais, que faz jus ao auxílio-acidente. 3. A parte recorrente não realizou de forma satisfatória a divergência entre a matéria de direito alegada, sobretudo porque no acórdão recorrido é expressamente dito que não houve a redução da capacidade laborativa da parte autora, circunstância necessária, nos termos do precedente firmado pelo STJ no Tema 416, para que haja a caracterização da situação do auxílio-acidente. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=416&cod_tema_final=416) 4. No mais, apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão da parte recorrente de afastar as conclusões do acórdão recorrido sobre a redução, ou não, da capacidade laborativa, demanda reexame pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, dos fatos, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5. Nesse mesmo sentido, já entendeu a TNU quando inexistir redução da capacidade laborativa para a atividade habitual, o segurado não faz jus ao beneficio de auxílio-acidente. Confira-se:  PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTA COMPREENSÃO JURÍDICA ALINHADA COM AS SÚMULA 88 E 89 DA TNU. QO TNU N. 13. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para a concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, sendo irrelevante o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 2. Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (Tema 416 do STJ: REsp 1.109.591/SC). 3. Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acordão recorrido (Questão de Ordem TNU n. 13). 4. O…

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