Processo 5006740-32.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5006740-32.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA LAVANHOL PEREIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GILBERTO BERGAMINI VIEIRA - ES11565 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Processo n. 5006740-32.2026.8.08.0048 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO FABIANA LAVANHOL PEREIRA ingressa com a presente ação em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 98873674. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminarmente 2.1.1. Ausência de interesse processual Rejeito a preliminar de ausência de interesse de processual suscitada pela requerida, visto que a tentativa extrajudicial de conciliação não é requisito para admissibilidade da demanda, sendo evidente que a pretensão autoral encontrou resistência por parte da ré, a justificar a propositura da ação. 2.1.2. Irregularidade do comprovante de residência Rejeito as preliminares de indícios de irregularidade no comprovante de residência, pois o documento apresentado pela parte autora é íntegro e suficiente para comprovação de seu endereço residencial. 2.1.3. Incompetência do Juizado Especial Cível No que diz respeito à preliminar de incompetência por necessidade de perícia, tenho que não merece ser acolhida. Isso porque, conforme ficará demonstrado adiante, os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de quaisquer outras provas. Assim, rejeito a preliminar indigitada. 2.1.4. Ilegitimidade passiva No que diz respeito à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela requerida, tenho que não merece ser acolhida. Isso porque, a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito (autor) a invocar a tutela jurisdicional. Nessa lógica, será réu aquele contra qual a parte demandante pretender algo. Além do que, prevalece na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento fundado na teoria da asserção (in statu assertionis), segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2.2. Mérito Por força do art. 373, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os meios necessários para provar as alegações contidas no pedido inicial e na contestação estavam disponíveis às partes, assumindo o risco em não produzi-las. A parte autora alega que ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida com a informação de que seu nome estaria inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, fato por ela desconhecido. Alega que a inscrição realizada pela parte requerida é oriunda de fraude, pois nunca contratou qualquer serviço com a ré. Na decisão de ID 91313174, a tutela de urgência requerida petição inicial foi indeferida. Em sua defesa, a parte requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.