Processo 5006742-41.2024.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006742-41.2024.4.02.5102/RJ APELANTE : MARX AUGUSTO LOPES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO SANTOS (OAB RJ266250) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Marx Augusto Lopes de Sousa , com fundamento no art.105, III, alínea ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 36.1 ), que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO AUTOR. MARINHA. UNIÃO. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. MATRÍCULA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NOTA MÍNIMA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por MARX AUGUSTO LOPES DE SOUSA , da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Niterói, que julgou improcedentes seus pedidos de declaração de nulidade do ato que o eliminou do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (C-APA) e de sua matrícula no curso. A sentença condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. 2. O autor é Segundo Sargento da Marinha e seu nome não constou no BONO nº 218 de 05/03/2024, assim, não pôde participar do C-APA (Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Praças), com início em 05 de agosto de 2024. Aduziu que somente não preenche os requisitos previstos no BONO, para a promoção por merecimento e consequente participação no curso, pois houve erro da administração castrense em sua promoção. 3. A nota média de recomendações ao oficialato superior a 8,50 é exigência para participação no C-APA, conforme item “VI”, do BONO nº 218 de 05/03/2024. O autor teve a média de recomendações ao oficialato de 7,81, conforme informado pela UNIÃO. A promoção por merecimento à graduação de segundo sargento também é requisito para participação no C-APA, conforme item “II”, do BONO nº 218 de 05/03/2024. O autor foi promovido por antiguidade. 4. O art. 142, §1º, da CRFB, prevê que lei complementar estabelecerá as normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Com o escopo de dar cumprimento ao preceito constitucional, a LC nº 97/1999 conferiu aos respectivos Comandos (da Marinha, da Aeronáutica e do Exército) competência para dirigir e gerir a respectiva Força. 5. O art. 16, parágrafo único, da Lei nº 9.519/1997 estabelece que “ compete ao Comandante da Marinha regulamentar a constituição e a organização do Corpo de Praças da Marinha, observados, no que couber, os princípios estabelecidos para Oficiais no art. 9º desta Lei ”. A aprovação do Plano de Carreira de Praças da Marinha - PCPM é atribuição do Comandante da Marinha, cuja delimitação das regras a ser observadas para a promoção das praças está circunscrita à discricionariedade da Administração Militar (TRF2 – 00050479220144025101. Dj. 20/04/2015). 6. A declaração de nulidade de parecer desfavorável à matrícula é requerimento que adentra no próprio mérito do ato administrativo. A intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, restrita aos atos de flagrante ofensa à razoabilidade e aos princípios informadores da ordem jurídica. 7. O autor é militar da ativa, e foi promovido a Segundo Sargento em 11/06/2020, por antiguidade. A CPP emitiu parecer desfavorável à inclusão de seu nome no quadro de acesso por merecimento para promoção a Segundo Sargento em 2020/1. A Marinha constatou a instabilidade na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.