Processo 5006742-96.2024.8.21.6001
TJRS • Embargos À Execução
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006742-96.2024.8.21.6001/RS EMBARGANTE : RMS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMBARGANTE : RENATO BERETTA KINDLEIN ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO vISTOS. Intimem-se pessoalmente os embargantes, RMS Comércio de Material de Construção Ltda e Renato Beretta Kindlein , por carta AR, para regularizarem sua representação processual no prazo de 15 dias, mediante a constituição de novo procurador nos autos. Ficam os embargantes advertidos de que a ausência de regularização no prazo assinalado ensejará o prosseguimento do processo e fará com que os prazos processuais passem a correr independentemente de intimação, em conformidade com o disposto no artigo 76, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido, proceda a secretaria o descadastramento do procurador das partes exequentes. Transcorrido o prazo para a prate exequente regularizar a representação, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para a deliberação sobre o prosseguimento definitivo do cumprimento de sentença e da execução de título extrajudicial apensa, sob o número 5090046-48.2024.8.21.0001.
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