Processo 5006748-29.2026.4.02.5118
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006748-29.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : MARIA ONOFRE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : MARIA HELENA DA SILVA LOPES ROCHA (OAB RJ242831) ADVOGADO(A) : SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB RJ142046) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA ONOFRE DOS SANTOS GOMES , sob o rito do Juizado Especial Federal. DECIDO. - Do pedido de prioridade na tramitação do feito DEFIRO a prioridade na tramitação, em razão do Autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. - Da emenda da inicial INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles os seguintes: anexar declaração atualizada de renúncia expressa ao crédito porventura excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos assinado física ou digitalmente pela parte autora; ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo(a) advogado(a) em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente . Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma. a informação prevista no artigo 319, inciso VII, do CPC/15, ou seja, indicar sua opção acerca da realização ou não de audiência de conciliação ou mediação . Anoto que este Juízo aceitará, apenas, assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Esclareço, ainda, que a assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme artigo 2º, parágrafo único, do referido diploma legal. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção. - Do processamento do feito Corretamente cumprido, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC) para, em 30 (trinta) dias , responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do artigo 337, incisos VI, VII e VIII, do CPC/15. Em havendo necessidade de se proceder à citação da parte ré nas formas previstas nos incisos I, II e III do art. 246, § 1º-A, do CPC, deverá a parte ré, na primeira oportunidade, apresentar justa causa à ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, ciente de que, na forma do art. 246, §1º-C, do CPC, referido comportamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco) por cento do valor da causa. Deverá a parte ré, junto com a contestação, apresentar: (I) Data, hora, endereço completo, identificação da agência e terminal onde foi realizada a operação; (II) Imagens das câmeras de segurança no momento do saque, em caso de operação realizada em posto de autoatendimento próprio; (III) Esclarecer se o saque foi realizado com ou sem o uso do cartão, se houve utilização de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.