Processo 5006753-52.2024.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5006753-52.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: CLAUDINEI DOMINGOS SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE ajuizada por CLAUDINEI DOMINGOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. Alegou, em síntese, que laborou por anos na função de ajudante de caminhão de bebidas, atividade que exigia severo esforço físico, posturas forçadas e carregamento de peso. Afirma que, em razão das condições agressivas de trabalho, desenvolveu moléstia ortopédica grave nos membros inferiores, consubstanciada em gonartrose bilateral (grau IV), associada a lesões meniscais e ligamentares (CID M17). Aduz que em virtude do agravamento do quadro, esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária. Informa que, diante da irreversibilidade das lesões para o trabalho braçal habitual, foi submetido pelo réu a programa de reabilitação profissional, sendo readaptado na função de porteiro. Sustenta que a patologia reduziu de forma permanente sua capacidade laborativa para o mister habitual, fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente, o qual foi negado administrativamente pelo INSS, que apenas cessou o auxílio-doença. Pugnou pela procedência do pedido, com a condenação da autarquia ao pagamento do benefício desde o dia seguinte à cessação da benesse temporária, acrescido de consectários legais. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Deferida a gratuidade de justiça e determinada a realização da perícia (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Realizada perícia (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Contestação apresentada pela parte ré alegando preliminarmente a prejudicial de mérito da prescrição. No mérito, defendeu, em suma, a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício acidentário, argumentando que a patologia possui natureza degenerativa e que o autor se encontra plenamente apto para o exercício de sua nova atividade profissional pós-reabilitação, inexistindo incapacidade indenizável (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Homologado o laudo pericial (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Impugnada a contestação (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Alegações finais pela parte autora (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. Passo à análise. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Prejudicial de Mérito da Prescrição Quinquenal Suscita a autarquia ré a ocorrência da prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, pretendendo a extinção do feito com relação às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda. Por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nas ações propostas em face da Fazenda Pública e suas autarquias, a prescrição não atinge o fundo do direito em si, mas tão somente as parcelas mensais anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura da ação, conforme preconiza o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse diapasão, o próprio STJ, ao fixar a tese jurídica vinculante do Tema 862, cuidou de ressalvar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.