Processo 5006755-32.2026.4.04.7004
TRF4 • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 5006755-32.2026.4.04.7004/PR REQUERENTE : LUCAS ROBERTO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : GISELE APARECIDA SABINO RIBEIRO (OAB SP517629) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva, cumulado com pedido de liberdade provisória, formulado pela defesa de LUCAS ROBERTO ALBUQUERQUE , no qual sustenta a desproporcionalidade da segregação cautelar. Alega o requerente ser réu primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita como trabalhador de lava-jato, enquadrando-se no perfil de " mula " do tráfico. Pugnou pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP ( evento 1, INIC1 ). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pronunciou-se pelo indeferimento do pedido. O Parquet destacou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 196 kg de maconha , a transnacionalidade do delito e a utilização de veículo com placas falsas e sinais identificadores adulterados. Ressaltou, ainda, que o investigado resistiu à prisão, lançando o veículo contra a viatura policial e lesionando um agente federal ( evento 5, MANIF_MPF1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. A decretação da prisão preventiva, por ser medida cautelar de caráter extremo, pressupõe o estrito preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Consoante entendimento dominante da jurisprudência, notadamente do Supremo Tribunal Federal, a privação cautelar da liberdade individual possui natureza excepcional, devendo ser decretada somente em situações de absoluta necessidade. Observo que a prisão preventiva foi determinada no despacho proferido nos autos de Inquérito Policial nº 5001057-06.2026.4.04.7017 ( evento 32, TERMOAUD1 ), nos seguintes termos: "(...) 2. Da prisão preventiva Diante dos pedidos da autoridade policial e do MPF de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi impugnado pela defesa, conforme razões orais, passo ao exame do ponto. À luz da legislação atualmente em vigor, a decretação da prisão preventiva exige a presença dos seguintes requisitos : ( i ) a ocorrência de uma das situações previstas no art. 313 do CPP; ( ii ) a comprovação da existência do crime (materialidade); ( iii ) indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; ( iv ) a presença de umas das hipóteses do art. 312 do CPP; ( v ) a demonstração do não cabimento da substituição da prisão por uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (art. 282, § 6º, do CPP): Tais pressupostos emergem dos arts. 310 a 313 do Código de Processo Penal: Art. 310. (Omissis) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Art. 312. (Omissis) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código , será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso,…
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