Processo 5006759-76.2025.8.13.0713
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5006759-76.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: GILDA DE CASTRO SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em que se discute, em síntese, a regularidade de descontos incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de alegada contratação de cartão de crédito consignado (RMC), cumulada com pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais . No curso do feito, foi determinada a suspensão do processo, em razão da existência de decisão do Ministro Relator do tema 1.414/STJ para: “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença1” (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pois bem. Decido. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez afetado recurso especial como representativo de controvérsia, é possível a determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito, com o objetivo de assegurar uniformidade na interpretação da legislação federal e evitar decisões conflitantes. Quanto à impugnação à suspensão no ID XXX.XXX.XXX-XX. A insurgência não merece acolhimento. No caso em exame, a controvérsia deduzida em juízo diz respeito à legalidade de descontos efetuados em benefício previdenciário, vinculados à alegada contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja existência é impugnada pela parte demandante. O Tema 1.414/STJ, por sua vez, delimita discussão acerca: (i) da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, notadamente quanto ao dever de informação e à adequada compreensão do produto pelo consumidor; e (ii) das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação da contratação, inclusive no tocante à restituição de valores e configuração de dano moral. A alegação de que a presente demanda versaria exclusivamente sobre inexistência de contratação não tem o condão de afastar a incidência do referido tema repetitivo. Isso porque a identidade de questão jurídica exigida pelo art. 1.037, II, do CPC não pressupõe correspondência absoluta entre os fundamentos fáticos das demandas, sendo suficiente a coincidência substancial quanto ao núcleo jurídico controvertido. No caso concreto, a controvérsia central diz respeito à: validade da contratação de cartão de crédito consignado; legalidade dos descontos a título de reserva de margem consignável (RMC); necessidade de demonstração de consentimento válido e informação adequada ao consumidor. Tais questões se inserem no âmbito de discussão submetido ao Tema 1.414 do STJ, cuja definição possui potencial de impactar diretamente o deslinde da presente demanda, especialmente quanto à caracterização da modalidade contratual, à forma de contratação e às consequências jurídicas dos descontos realizados. Assim, a continuidade…
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