Processo 5006760-21.2025.8.13.0112

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006760-21.2025.8.13.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006760-21.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: BRUNA CORREA AVILA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA CPF: 02.144.077/0001-60 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Bruna Correa Avila em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Nova Forma Viagens e Turismo LTDA, todos qualificados nos autos. Alega a requerente que realizou a aquisição de passagens para se locomover de Porto Seguro/BA para Belo Horizonte/MG. Sustenta que a decolagem estava programada para as 17h45 com pouso às 19h00, mas o desembarque ocorreu apenas às 23h01, resultando em atraso superior a quatro horas. Aduz que o intuito da viagem seria a celebração da proximidade do fim do Ensino Médio e que esta seria realizada em conjunto com os demais colegas de turma. Com isso, todo o roteiro foi programado pela segunda requerida. Afirma que, em razão da conduta da empresa de turismo, foi obrigada a desocupar o quarto em que se encontrava hospedada, permanecendo em áreas comuns do hotel até o momento de seu deslocamento ao aeroporto, situação que lhe causou desconforto. Informa que chegou ao aeroporto com antecedência necessária para evitar imprevistos. Contudo, enquanto aguardava o horário do embarque, notou que havia se passado o horário originalmente contratado. Esclarece que, devido ao grande número de passageiros enfrentando situações semelhantes, foi obrigada a aguardar em longa fila por período considerado de tempo. Narra que, ao ser atendida, foi informada de que o voo sofreria atrasos, sem maiores explicações, e com isso, seria necessário aguardar até o início do embarque. Ressalta que, durante o período de espera, a empresa de turismo responsável pela passageira comunicou à sua tutora sobre o atraso. Destaca que, durante o período de espera, não recebeu assistência material das requeridas. Alega que, com as alterações, chegou em Belo Horizonte às 23h01 do mesmo dia, ou seja, com mais de quatro horas de atraso. Aduz que, não obstante a flagrante falha na prestação dos serviços pelas requeridas, em razão de residir em cidade diversa de Belo Horizonte foi compelida a enfrentar mais de quatro horas de viagem por via terrestre durante a madrugada, circunstância que lhe causou intenso cansaço, estresse e profunda frustração. Diante disso, a requerente ajuizou a presente demanda, na qual requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; a citação das requeridas; a inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos iniciais para condenar as requeridas ao pagamento de danos morais. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo determinou a intimação da requerente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. A requerente, por meio da petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterou o pedido de concessão da gratuidade da justiça, ocasião que juntou extrato bancário e procuração atualizada. Decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual este Juízo indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, bem como determinou a intimação da requerente para efetuar o recolhimento das custas processuais. Irresignada, a requerente opôs embargos de declaração, requerendo que fosse sanado o vício de…

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