Processo 5006762-26.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006762-26.2026.8.12.0001/MS AUTOR : IONE DUARTE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : GABRIELA DUAILIBI SIQUEIRA (OAB MS023301) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenizatória danos morais , com pedido de tutela de urgência, proposta por IONE DUARTE FIGUEIREDO em face de BANCO DO BRASIL SA . Alega a autora que, na madrugada do dia 10/04/2026, efetuou compra de um ambulante, nas proximidades do Show da banda Guns n' Roses, oportunidade em que o vendedor, sob o pretexto de falha na máquina, obteve sua senha e realizou a troca do cartão de crédito emitido pelo banco requerido. Afirma que, na manhã do mesmo dia 10/04/2026, passou a receber notificações de compras suspeitas, razão pela qual comunicou ao banco requerido que não reconhecia a compra e solicitou o bloqueio do cartão. Alega que as notificações realizadas pela instituição financeira requerida revelaram que, no mesmo intervalo, foram recusadas diversas tentativas de compras com o cartão de crédito de sua titularidade. Sustenta, porém, que o requerido aprovou uma compra, no valor de R$ 7.800,00, ocorrida às 10:19h do dia 10/04/2026, vinculada ao estabelecimento comercial denominado "Restaurante Delivere", identificado na fatura como "Quest Improced-restaurante Delivere Br". Argumenta não reconhecer a referida compra e que o banco requerido indeferiu a contestação administrativa realizada. Pede a concessão de tutela antecipada de urgência, para que seja determinada a suspensão da exigibilidade da compra contestada, bem como que a requerida emita nova fatura excluindo o valor impugnado. É o relatório. Decido. O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. A parte autora sustenta ter sido vítima de golpe praticado por terceiro que obteve seu cartão de crédito e senha, em compra de produto realizada com um ambulante, no dia 10/04/2026. Afirma que, no mesmo dia, foram realizadas diversas tentativas de compras em seu cartão, as quais foram parcialmente bloqueadas pelo sistema de segurança do banco requerido. Aduz, contudo, que o requerido aprovou uma compra, no valor de R$ 7.800,00, ocorrida às 10:19h do dia 10/04/2026, vinculada ao estabelecimento comercial denominado "Restaurante Delivere", identificado na fatura como "Quest Improced-restaurante Delivere Br". Sustenta ter formalizado contestação administrativa junto à instituição financeira requerida, que indeferiu sua impugnação. Nesse momento inicial da demanda, a probabilidade do direito está assentada na comprovação de que a autora formalizou contestação administrativa tão logo suspeitou ter sido vítima de golpe, conforme documentação de evento 1, DOC8 . Reforça a narrativa constante da petição inicial, a documentação de evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 , que denotam a tentativa de compra de elevado valor, realizada na mesma data e horário próximo ao valor contestado pela parte autora, que foi bloqueada pelo sistema de segurança da instituição financeira. Acrescente-se que a compra contestada tem valor expressivo e, quando comparado com o padrão de consumo evidenciado nas faturas juntadas aos evento 1, DOC11 e evento 1, DOC12 . Estes elemento, por ora, revelam probabilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.