Processo 5006765-79.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006765-79.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MAIKO DIOGO GAVLAK ADVOGADO(A) : DANIELA DA SILVA DUTRA (OAB RS088473) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MUNARI RIBEIRO (OAB RS057785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, movida por MAIKO DIOGO GAVLAK contra a UNIÃO, por meio da qual o autor busca a anulação do auto de infração de trânsito (AIT) N000622883. Na inicial, em resumo, o autor narra ter sido autuado pela Polícia Rodoviária Federal em 15/11/2024, mas que não recebeu as notificações referentes ao processo sancionatório, as quais teriam sido enviadas apenas para a proprietária do veículo. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a suspensão dos efeitos do AIT. Atribui à causa o valor de R$ 2.915,40 e requer a concessão da gratuidade da justiça. No evento 4, DESPADEC1 , determinou-se a intimação do autor para instruir o requerimento de gratuidade da justiça, providência reiterada no evento 10, DESPADEC1 . As custas foram recolhidas (evento 14). Em despacho proferido no evento 17, DESPADEC1 , foi postergada a análise da tutela provisória para após a manifestação da parte ré. A União apresentou contestação e documentos (evento 26). Os autos vieram conclusos para análise da tutela requerida. 1. Tutela de urgência. No presente feito, postula-se a anulação do auto de infração de trânsito n. N000622883, expedido pela Polícia Rodoviária Federal, sob a alegação de não ter sido o condutor notificado da autuação e da imposição da penalidade. A autuação ocorreu em 15/11/2024, às 21 horas, momento em que o autor conduzia o veículo de placa IUC2233, no km 204 da BR 116, e teria cometido a infração gravíssima prevista no art. 165-A, do CTB: Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 º do art. 270. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Conforme documentos juntados aos autos (especialmente as notificações de autuação e de penalidade do evento 26, ANEXO2 , pp. 2 e 3), é possível ver que as notificações foram enviadas apenas à proprietária do veículo, Maria Luciane Muniz, o que foi admitido pela ré em contestação . Sobre a matéria, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) n. 50474243720194040000 (tema n. 23), para a apreciação da seguinte tese jurídica: Necessidade de envio da notificação de imposição de penalidade (NIP) para o proprietário do veículo e para o condutor infrator quando foram pessoas distintas. O IRDR 23 foi julgado em 12/08/2022, pela Segunda Seção do TRF da 4ª Região, e o acórdão restou assim ementado: ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.