Processo 5006766-24.2025.8.24.0079
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5006766-24.2025.8.24.0079/SC AUTOR : INES CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito : Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais movida por INES CORREA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A parte autora narrou, em síntese, ser beneficiária de pensão previdenciária junto ao INSS e vir sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício desde fevereiro de 2021. Afirmou que, ao indagar a instituição bancária pagadora, constatou a existência de seis contratos de empréstimos, portabilidades e refinanciamentos consignados não ajustados por ela, sob os números 010011124035, 250215466, 260252305, 725089939, 1100915168 e 1100918794, os quais totalizam descontos indevidos e violam a segurança esperada dos serviços bancários. Requereu, ao final, a declaração de inexistência das relações contratuais impugnadas com a consequente cessação e restituição em dobro das parcelas subtraídas, com a condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos morais (evento 1.1 ). Citado, o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação (evento 39.1 ), arguindo, preliminarmente, a conexão com outro feito em trâmite neste juízo, a ausência de interesse processual por falta de reclamação administrativa prévia, além da tese de litigância abusiva. No mérito, sustentou a regularidade da contratação eletrônica realizada por meio de biometria facial e assinatura digital, asseverando o efetivo repasse do crédito via TED para a conta bancária de titularidade da autora, o que afastaria qualquer hipótese de fraude ou dano passível de indenização. Citado, o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ofereceu contestação (evento 41.1 ), arguindo, em sede preliminar: (i) ilegitimidade passiva em relação ao contrato nº 010011124035, em razão de portabilidade para o Banco Santander Banespa, ocorrida em 23/10/2025; (ii) perda do objeto da ação quanto ao contrato nº 010011124035 e ao contrato nº 1100918794, objeto de refinanciamento na mesma data; (iii) indeferimento da inicial por ausência de comprovante de residência em nome da autora; (iv) alegação de litigância habitual da requerente; e (v) prescrição quinquenal. No mérito, alegou a validade do negócio jurídico entabulado via canais digitais com a utilização de "selfie" e validação por token, aduzindo a licitude dos descontos, a inexistência de ato ilícito apto a gerar danos morais e a inaplicabilidade da repetição do indébito. Por sua vez, o réu BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou contestação (evento 43.1 ), refutando integralmente o mérito da exordial ao sustentar que a portabilidade e a contratação do mútuo ocorreram de forma regular pelo ambiente digital, com integral cumprimento dos deveres de informação. Argumentou a falta de comprovação de defeito na prestação do serviço e a regularidade do repasse financeiro, pugnando pelo afastamento do pleito indenizatório e da devolução de valores em dobro por ausência de má-fé.…
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