Processo 5006767-62.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5006767-62.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DELTATRADE INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. AGRAVADO: CONEXOS S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: WALTER GIL GUIMARAES - SP303897 Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por DELTATRADE INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTAÇÃO LTDA, em face da decisão (ID 89631753) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Vitória, a qual, nos autos da ação de rescisão contratual c/c cobrança tombada sob o n. 5023593-62.2024.8.08.0024, proposta em face de CONEXOS S/A, declarou a revelia da agravante com relação à reconvenção proposta pela agravada. Em suas razões recursais (ID 19205788), a Agravante sustenta, em síntese, a nulidade da decisão agravada por ausência de intimação válida e específica acerca da reconvenção. Argumenta que a certidão de intimação existente nos autos de origem (ID 54707528) não menciona a reconvenção, nem o artigo 343, §1º, do CPC, limitando-se a consignar intimação para “oferta de réplica”. Afirma, ainda, que referido ato sequer foi objeto de publicação regular no Diário de Justiça Eletrônico. Pugna pela concessão de tutela recursal para determinar a imediata reabertura do prazo processual para manifestação em réplica e resposta à reconvenção e, ao final, pelo provimento do Agravo para reformar a decisão vergastada. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao relator não conhecer do recurso inadmissível, o que verifico ser exatamente o caso dos autos, senão vejamos. A irresignação contra a decretação da revelia da Agravante na reconvenção não ultrapassa o juízo de admissibilidade. O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece um rol de hipóteses para o cabimento do Agravo de Instrumento. A decisão que decreta a revelia não se encontra expressamente prevista no referido dispositivo legal. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 988, tenha firmado a tese da “taxatividade mitigada”, admitindo a interposição do recurso em hipóteses não previstas no rol quando “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”, tal excepcionalidade não se aplica ao caso concreto. A decretação da revelia não gera, por si só, uma situação de urgência que torne inútil a sua apreciação em preliminar de apelação. Seus efeitos podem ser plenamente revistos em sede de recurso de apelação, caso a sentença final seja desfavorável à ora Agravante, sem que haja prejuízo irreparável ou de difícil reparação que justifique a imediata recorribilidade da decisão interlocutória. Este Egrégio Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão que decreta a revelia, por ausência de previsão legal e de urgência que autorize a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECRETA REVELIA. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.