Processo 5006767-87.2021.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006767-87.2021.4.03.6183 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: ADELMO POLIMENI ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURICIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES - SP210954-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA CLAUDIA COSTA VALADARES MORAIS - SP299237-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA - SP49457-A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em 11/06/2015, por intermédio da qual ADELMO POLIMENI pleiteia a complementação de aposentadoria dos ferroviários de forma equivalente aos valores pagos aos trabalhadores em atividade da CPTM (ID 253670565 - Págs. 6 a 27 e ID 253670566 - Págs. 1 a 3). A ação foi proposta inicialmente perante à Justiça do Trabalho e redistribuídos para a Justiça Federal diante da procedência de Reclamação Constitucional apresentada pelo INSS (ID 253670581 - Págs. 26 a 29) A r. sentença (ID 253670684) julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e com julgamento do mérito para julgar improcedente o pedido de complementação de aposentadoria. Condenou a parte autora ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça concedida ao autor. A parte autora apelou (ID 253670687). De início, pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Defende que a CTMP possui responsabilidade solidária no pagamento de complementação da aposentadoria e pede sua reinserção no processo. No mérito, sustenta que faz jus à complementação de aposentadoria dos ferroviários e alega que a Lei nº 8186/91 assegura a paridade entre ativos e inativos vinculados à RFFSA, empregadora original do autor. Requer, assim, a reforma da sentença apelada para que se julguem procedentes os pedidos. Com apresentação de contrarrazões pela União, vieram os autos a esta Corte. (ID 253670691) DECIDO Presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. A questão controvertida já está consolidada nos tribunais, com entendimento dominante sobre o tema. Por preencher os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Do efeito suspensivo Faz-se registrar que o recurso de apelação possui natural efeito suspensivo, regra excepcionada nas hipóteses previstas no artigo 1.012, caput e §1º, do CPC, aqui não ocorrentes. Da legitimidade Preliminarmente, verifico que as partes são legítimas, tendo em vista que o INSS é responsável pela efetivação dos pagamentos que são feitos à custa do Tesouro Nacional, sendo que a União é a sucessora legal da RFFSA. No que toca à legitimidade passiva da União, segue entendimento do C. STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO LEGAL DA RFFSA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. ART. 109, I, DA CF/88. SÚMULA 365/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, de acordo com o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. A Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.