Processo 5006769-62.2024.8.13.0194

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5006769-62.2024.8.13.0194
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006769-62.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: NAIARA RUTE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ANA MARIA FERREIRA MAGALHAES ROCHIDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por NAIARA RUTE SOUZA e MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA em face de ANA MARIA FERREIRA MAGALHÃES ROCHIDO e RAFAEL FERREIRA MAGALHÃES, partes devidamente qualificadas nos autos. Narram os autores, em síntese, que o imóvel objeto da ação, situado na rua Padre José Iria, nº 97, Centro, Antônio Dias/MG, foi deixado como herança por Joaquim Francisco Ferreira e Maria José Ferreira aos filhos, sem que houvesse formalizado a partilha. José Maria Ferreira era o herdeiro que estava na posse do imóvel. A herança foi dividida entre dois filhos vivos e os espólios de três filhos falecidos, totalizando cinco quotas-partes do bem. Em meados de 2022, o procurador dos autores e também herdeiro (Alexandre Magno Ferreira), foi procurado por José Maria Ferreira (seu tio), portando documento declaratório de direitos possessórios (ID XXX.XXX.XXX-XX), requerendo que ele providenciasse a venda do imóvel, pois todos os herdeiros estavam de acordo. Segundo consta, o direito de preferência foi oportunizado a todos os herdeiros, sem que houvesse a manifestação deles. O imóvel foi vendido em 25/08/2024, através de contrato de compra e venda aos autores Márcio José de Souza Inês e Naiara Rute Souza por R$100.000,00 (cem mil reais). Após o pagamento integral do valor, os autores tomaram posse do imóvel no dia seguinte. O instrumento foi firmado em Cartório de Notas, contando com a aprovação de quase todos os herdeiros, exceto de Ana Maria Ferreira Rochido e Jorge José Ramalho Júnior (filho de Terezinha Ferreira Ramalho - falecida) que questionaram a transação posteriormente. Um dia após a posse do imóvel, Rafael Ferreira Magalhães, filho de Ana Maria Ferreira Magalhães Rochido, invadiu o bem e se recusa a desocupá-lo, sob argumento de que o contrato de compra e venda seria passível de anulação. Entretanto, Rafael reside em Belo Horizonte/MG e admite que não reside no local. Posteriormente, Ana Maria passou a residir no imóvel. A ocupação irregular foi corroborada por conversas e gravações apresentadas como prova, além de um boletim de ocorrência que formalizou a contestação da posse. Todos os herdeiros, exceto Ana Maria e Jorge José, receberam suas respectivas partes do valor da venda. Os autores defendem, entretanto, a validade do contrato de compra e venda, afirmando que o negócio jurídico observou todos os requisitos legais, contou com anuência da maioria dos herdeiros e foi formalizado de boa-fé. Alegam que eventual discordância de parte dos herdeiros não teria o condão de invalidar a transação, tampouco justificaria a ocupação forçada do imóvel. Diante disso, requereram, em sede de tutela provisória de urgência, a ratificação judicial do contrato de compra e venda, a reintegração liminar da posse do imóvel, com desocupação imediata pelos réus, bem como a fixação de aluguel mensal no valor de R$1.000,00 (um mil reais) pelo uso exclusivo do imóvel desde a data do alegado esbulho. Ao final, requerem a procedência da ação para…

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