Processo 5006772-55.2022.8.21.0132
TJRS • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006772-55.2022.8.21.0132/RS AUTOR : FILIAN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : GERD FOERSTER (OAB RS024865) ADVOGADO(A) : FRANCINE SABIO FINKENAUER (OAB RS113600) RÉU : ELENITA VERONICA BOTTEZINI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS036669) RÉU : IVAN RODOLFO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALMEIDA SILVEIRA (OAB RS036669) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise conjunta de cinco processos que, por envolverem as mesmas partes e discutirem a posse e propriedade de imóveis contíguos originados da mesma área registral, demandam organização e saneamento para permitir a correta instrução e evitar decisões conflitantes. Processo nº 5009262-84.2021.8.21.0132 (Interdito Proibitório) Processo nº 5001759-75.2022.8.21.0132 (Usucapião) Processo nº 5009330-34.2021.8.21.0132 (Usucapião) Processo nº 5006772-55.2022.8.21.0132 (Reintegração de Posse) Processo nº 5006773-40.2022.8.21.0132 (Reintegração de Posse) Para a adequada compreensão da controvérsia, passo a relatar, de forma individualizada, o objeto, o momento processual e as pendências de cada uma das ações conexas. Certifico, desde já, que cópia da presente decisão é trasladada para os processos suprarreferidos, devendo-se, em cada um, ser dado o cumprimento que abaixo segue. 1. Processo nº 5009262-84.2021.8.21.0132. Interdito Proibitório. Ajuizado em 10/12/2021 por ELENITA VERONICA BOTTEZINI e IVAN RODOLFO DE OLIVEIRA contra JOÃO EDMAR WOLFF, MUSA CALÇADOS LTDA. e FILIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., visa à proteção possessória sobre dois imóveis : a residência do casal e uma área de terras adjacente . Alegam posse desde 1997 e justo receio de turbação, supostamente iniciada após diligências para a regularização fundiária ( 5009262-84.2021.8.21.0132/RS, evento 1, INIC1 ). O pedido liminar foi indeferido ( 5009262-84.2021.8.21.0132/RS, evento 4 ). No curso do processo, a parte autora formulou pedido de reintegração de posse ( 5009262-84.2021.8.21.0132/RS, evento 15 ), que foi postergado para análise após a contestação ( 5009262-84.2021.8.21.0132/RS, evento 17 ). Atualmente, o feito aguarda a citação de todos os réus. As áreas objeto da proteção possessória nº 5009262-84.2021.8.21.0132 pleiteada são: a) O imóvel residencial localizado na Rua Musa, n.º 235, Bairro Amaral Ribeiro, Sapiranga/RS; b) A área de terras adjacente, correspondente à quadra formada pelas Ruas Musa, Ernesto Spindler, Major Bento Alves e Alcido Leopoldo Haag. Das diligências pendentes: Nestes autos (5009262-84.2021.8.21.0132), deverá ser procedido ao agendamento da citação eletrônica dos réus Musa Calçados e Filian Participações e Empreendimentos Ltda. À Unidade para cumprimento. Não havendo a confirmação da citação eletrônica, citem-se por carta no endereço a ser informado pelos autores. À CCC para eventual cumprimento. 2. Processo nº 5009330-34.2021.8.21.0132. Usucapião (CASA). Ajuizado em 13/12/2021 por ELENITA VERONICA BOTTEZINI e IVAN RODOLFO DE OLIVEIRA contra FILIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e MUSA CALÇADOS LTDA., objetivando a declaração de domínio, por usucapião extraordinária com base em moradia habitual do imóvel onde residem ( 5009330-34.2021.8.21.0132/RS, evento 1, INIC1 ). A área usucapienda é descrita como uma fração de 385,328 m² (posteriormente retificada em laudo para 392,53 m²), onde está edificada a residência do casal, com 132,00 m², na Rua Musa, n.º 235 . Conforme…
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