Processo 5006775-88.2025.4.02.5104
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5006775-88.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE : TANINHA HELENA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA (OAB RJ199675) ADVOGADO(A) : NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AGENTES BIOLOGICOS. PPP. COMPROVAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito pedido de reconhecimento de tempo especial. 2. Aduz o recorrente que trabalhou exposta a agentes nocivos (biológicos) e, portanto, faz jus ao tempo especial. É o relatório. Decido. 3. Enquadramento. Até a edição da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, admitia-se o reconhecimento da atividade especial por enquadramento em uma das categorias profissionais elencadas nos Decretos n os 53.831/64 e 83.080/79. Trata-se de presunção relativa de exposição a agentes nocivos, que dispensa a necessidade de produção de prova específica quanto à situação fática (exceção: ruído e agentes que demandavam medição de grau ou não previstos pelas normas regulamentadoras). Após esta data e até a edição do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, para o reconhecimento do caráter especial da ocupação, era necessária a demonstração da exposição a um dos agentes nocivos indicados nos Decretos n os 53.831/64 e 83.080/79. A partir 06/03/1997, a prova da exposição se dá por meio de formulário preenchido com base em laudo técnico. 4. Agentes biológicos . A Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do tema 205, fixou as diretrizes para o reconhecimento do caráter especial de tempo de trabalho em razão de exposição a agentes nocivos biológicos: a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microorganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU). 5. Caso concreto. Período de 08/04/1997 a 25/11/2015 (ev 24, ppp 2) . O PPP indica que a parte autora trabalhou como auxiliar/técnica de enfermagem, na SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE RESENDE, exposta a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas). 6. Do formulário retificado, consta indicação de responsável técnico pelos rregistros ambientais. 7. Entendo pela habitualidade e permanência da exposição a agentes biológicos portados pelos pacientes e/ou circulantes na estrutura física do estabelecimento de saúde, especialmente se considerarmos que não consta do documento indicação de utilização de EPI eficaz. 8. Reconheço, portanto, o tempo especial. 9. Período de 01/05/2003 a 30/04/2010 (ev 24, ppp 3 e ev 32) . Os novos PPPs apresentados apresentam, da mesma forma que o original, irregularidade formal. Não há prova da qualificação profissional dos responsáveis pelos registros ambientais (engenhero de segurança do trabalho ou médico do trabalho). 10. Neste ponto, mantenho a sentença. 11. A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.