Processo 5006777-27.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-27.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : JANE PIMENTA MARIA ADVOGADO(A) : BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Processo administrativo acostado no evento 1, ANEXO5 . Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se . Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. 1. Intime-se a parte autora para: 1.1. apresentar cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos. 1.2. regularizar sua representação postulatória, eis que a procuração do evento 1, PROC6 não estã assinada e datada, por equívoco, em 1960. Ressalte-se que no documento de assinatura anexado consta apenas a informação de assinatura do contrato de honorários: Status: Assinado Documento: CONTRATO PREVIDENCIARIO GERAL Número: 12acccac-3309-4e51-b483-f1c3df2622cf Data da criação: 07 Julho 2026, 14:46:43 Prazo: 10 dias. 2. Atendido, expeça-se mandado de verificação , a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel. O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 2.1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2.2. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 2.3. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 2.4. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 2.5. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 2.6. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade,…
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