Processo 5006787-07.2026.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006787-07.2026.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006787-07.2026.4.04.7208/SC AUTOR : IVO AFONSO MACHADO ADVOGADO(A) : JANAINA BAIAO LAURENTINO (OAB SC021914) DESPACHO/DECISÃO 1.   Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4),  defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino a intimação da parte autora para: 2.1.  Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Preencher e anexar nos autos o formulário constante no link  https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2016/02/FORMULARIO-DE-IDENTIFICACAO-DE-PROVAS.doc ; - Juntar a carta de concessão com a memória de cálculo do benefício a ser revisado, uma vez que tal documento pode ser obtido diretamente pela parte por meio do "Meu INSS" desde  07.01.2018  (conforme https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/copia-vistas-e-carga-de-processo-administrativo ); - Atribuir à causa o valor, corretamente, acostando cálculo da RMI do benefício pretendido (ainda que aproximada), de modo a seguir os parâmetros traçados no artigo 291 e seguintes do CPC (podendo se utilizar dos programas de “cálculos judiciais” disponibilizados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul no  endereço  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal > Cálculos Judiciais > Programas para Cálculos Judiciais > 2 - Programas para apuração do valor da causa > 2.1 Previdenciários); O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 2.2.  Da comprovação da atividade especial Determino, com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 - somente agente nocivo CTPS + Perfil Profissiográfico Previdenciário válido Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) PPP válido e/ou Laudo   Observe-se que: a) a equiparação da atividade de vigias e vigilantes à de "guarda" exige a comprovação do uso de arma de fogo no desempenho da função, assim como a reconhecimento da especialidade da atividade de motorist a requer a comprovação do exercício permanente da função e do tipo de veículo conduzido. Ambas poderão ser comprovadas mediante quaisquer meios de prova admitidos em direito, em especial o documental e o testemunhal; b) a especialidade da…

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