Processo 5006790-58.2021.8.13.0480
TJMG • Cumprimento de Sentença
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COMARCA DE PATOS DE MINAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG. EDITAL DEINTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O Exmo. Sr. Dr.Rodrigo Carvalho de Assumpçao, MM. Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara Cível desta Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por BARATÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA em face de EVANDRO PEREIRA DA ROSA, processo nº 5006790-58.2021.8.13.0480, e, pelo mesmo, INTIMA o requerido EVANDRO PEREIRA DA ROSA, inscrito no CPF nº535.150.051-53, filho de Theirone Pereira da Rosa, que atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para, em 15 (quinze) dias úteis, na forma estabelecida no inciso I, do § 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil, de 2015, pagar o débito acrescido de honorários e custas, se houver (artigo 523,caput, do Código de Processo Civil, de 2015), não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)e honorários advocatícios em 10% (dez por cento)sobre o valor do débito (Código de Processo Civil, artigo523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (Código de Processo Civil, artigo 523, § 2º).Fica o(a) executado(a) cientificado(a), também, que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário,inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, de 2015, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. E para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será afixado nesta secretaria, no lugar de costume, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, aos 14 de Julho de 2026. Eu, Paula Rister Costa Silva, Estagiária de Secretaria, o digitei.(Advogado: OAB/MG118325). (a) RODRIGO CARVALHO DE ASSUMPÇAO - Juiz de Direito em Substituição.
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