Processo 5006790-59.2026.8.24.0033

TJSC • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
5006790-59.2026.8.24.0033
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5006790-59.2026.8.24.0033/SC AUTOR : EMPREENDIMENTO PASSEIO SAO VICENTE SPE LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BORTOLI DA COSTA (OAB RJ130391) RÉU : REALIZE COMPANY LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA PRESENDE (OAB BA039466) ADVOGADO(A) : MICAELE PINTO DE ALMEIDA (OAB BA046281) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. RETROSPECTO PROCESSUAL. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA ajuizada por EMPREENDIMENTO PASSEIO SAO VICENTE SPE LTDA em face de REALIZE COMPANY LTDA. Extrai-se da inicial que as partes celebraram contrato de locação  de loja de uso comercial, tendo por objeto a Loja 101/sala 01, com área total aproximada de 165,84 m2, (cento e sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situada no Empreendimento Passeio São Vicente, localizado na Rua Arquiteto Nilson Edson dos Santos, nº 991, Bairro São Vicente, Itajaí/SC. Relatou que o contrato teve início 06/11/2025, com previsão de pagamento de locativos para todo dia 10 do mês seguinte à competência. Afirmou que restou pactuado valor mensal de Custo Total da Operação (CTO), que engloba o valor do aluguel e o rateio de despesas (condomínio), em 8% (oito por cento) do faturamento bruto mensal da locatária ou CTO mínimo garantido de 14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses. Resslatou que a locação foi celebrada sem garantia e que a inadimplência da empresa ré/locatária já chega a 4 (quatro) meses de Custo total da Operação (CTO). Consignou que, desde a inauguração do empreendimento, a empresa ré nada pagou, sendo devedora dos meses vencidos em dezembro 2025, janeiro 2026, fevereiro 2026 e março de 2026. Em sede de tutela de urgência, pugnou pelo despejo liminar,  inaudita altera pars , determinando a desocupação voluntária em 15 dias, com a dispensa da caução. Ao final, postulou:  4.5.1.Declarar a rescisão do contrato, por inadimplemento e condenar a empresa ré ao Pagamento do débito de R$ 75.342,01 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e um centavo), bem como de todos os Custos Totais da Operação (CTOs) mensais, encargos, multas e juros que vencerem e não forem pagos até a efetiva entrega das chaves; 4.5.2.Determinar o despejo definitivo da empresa ré/locatária, nos mesmos termos anteriormente requeridos; considerando a remota hipótese de não ter sido deferido liminarmente, ou ainda, confirmar definitivamente a liminar. 4.5.3. Declarar que todas as obras, benfeitorias e instalações realizadas no imóvel pela empresa ré foram incorporadas ao mesmo, sem direito a retenção ou indenização, nos termos contratados e à luz da Súmula 335 do STJ; 4.5.4. Condenar a ré ao pagamento correspondente a rescisão antecipada contrato de locação por culpa exclusiva da empresa ré/locatária, impondo a mesma a obrigação de pagar a multa contratual rescisória correspondente ao valor de 5 (cinco), CTOs, ou seja, R$70.000,00 (setenta mil reais) devidamente corrigidos até o efetivo pagamento; 4.5.5.Condenar a empresa ré a suportar o ônus sucumbencial aplicável a espécie, determinando o ressarcimento à parte autora de todas as custas judiciais referentes a presente ação até seu final, bem como de honorários de sucumbência arbitrados por esse MM. Juízo na forma da Lei. A tutela de urgência foi concedida no evento 7 para determinar o despejo da ré condicionada à caução.  A parte autora ofereceu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados