Processo 5006798-83.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006798-83.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : ALINE DE AZEVEDO PASTORE ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) DESPACHO/DECISÃO ALINE DE AZEVEDO PASTORE interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação pelo procedimento comum n.º 5033753-77.2026.4.02.5101, indeferiu o pedido de liminar, objetivando que a EBSERH seja compelida a assinar o seu contrato de trabalho e a CTPS, como Técnico em Análises Clínicas, oportunizando o exercício das atividades de integração em nova data a ser determinada. A decisão agravada foi redigida nos seguintes termos: “[...] O art. 37, XVI, da Constituição Federal veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos. A norma constitucional excepcionaliza a referida regra nos casos de acumulação de de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, quando houver compatibilidade de horários, leia-se: 'Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) ' O Colendo Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral no Tema 1.081, no sentido de que ' As hipóteses próprias autorizadas de acumulação de cargas públicas previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.'. Assim, a compatibilidade de horários, para fins de acumulação de cargos de saúde, deve ser aferida concretamente, pela ausência de sobreposição de jornadas. Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PRESUNÇÃO DE INEFICIÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH contra decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de tutela de urgência, suspendeu os efeitos do parecer administrativo que havia indeferido a contratação da autora, aprovada em processo seletivo simplificado, determinando sua admissão no cargo de Técnica em Análises Clínicas. A negativa administrativa fundou-se na ausência de regulamentação da profissão e na alegada incompatibilidade de horários em razão de carga semanal total de 72h30min decorrente da acumulação com cargo municipal de Técnica de Laboratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a profissão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.