Processo 5006807-19.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006807-19.2026.4.04.7201/SC AUTOR : FATIMA TERESINHA GORGES ADVOGADO(A) : RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a part e autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias , devendo anexar: - comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro evento 1, END8 , deverá ser apresentado , conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc .), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação , informando que a parte autora reside naquele endereço; - planilha de cálculo compatível com o valor perseguido nesta demanda (procedimento comum), ou, caso tenha ocorrido equívoco na distribuição, requeira a redistribuição para o procedimento dos Juizados Especiais Federais; - extrato de vínculos empregatícios e de remunerações do CNIS atualizado ; - juntar aos autos cópias dos acórdãos nº 2178/2026 da 04ª Junta de Recursos do CRPS e nº 8691/2025. II) Cumprido o item anterior : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades rurais. 3. Tendo em vista a opção pela tramitação ágil (Aposentadorias), intime-se a parte autora para que complemente as informações lançadas no painel previdenciário (nova ferramenta - acesso através botão superior Tramitação Ágil (Aposentadorias) ), devendo preencher todos os campos com as informações exigidas no período rural (ex: indicação exata do tipo da prova; página; se é documento de terceiro; ano da confecção), sempre indicando as provas presentes no processo administrativo. 4. Em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural , a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos…
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