Processo 5006807-31.2023.8.08.0006
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5006807-31.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INTERESSADO: TRACVEL PECAS PARA TRATORES LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANE AMANTINO CSASZAR TATAGIBA - ES11774 DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício/certidão) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO em face de TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido o Ofício de ID 69959410, direcionado ao Gerente da Agência do Banco do Brasil. A referida ordem judicial tinha como finalidade o cumprimento de alvará de transferência eletrônica da totalidade dos valores vinculados ao presente processo (ID 40692968) em favor do Exequente. O respectivo expediente foi devidamente encaminhado à instituição financeira destinatária, conforme certificado no ID 82625836. Todavia restou consignado que, até a presente data, não houve qualquer resposta ou manifestação por parte do Banco do Brasil S/A acerca do cumprimento da ordem de transferência eletrônica que lhe foi direcionada. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a ausência de resposta, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A, por meio de seu gerente ou representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o recebimento e a efetiva destinação da ordem de transferência eletrônica da totalidade dos valores depositados na conta judicial do presente processo, no valor de R$8.190,00 (oito mil cento e noventa reais), ou, alternativamente, justifique pormenorizadamente a impossibilidade de fazê-lo. Para o caso de descumprimento da ordem, FIXO, com fundamento nos arts. 139, IV, e 537 do CPC, multa cominatória diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a ser arcada pela instituição financeira Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes). A multa fica limitada, por ora, ao teto de R$30.000,00 (trinta mil reais), e incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado, sem prejuízo de sua majoração. A fim de assegurar a ciência inequívoca da pessoa física responsável por dar cumprimento à ordem, a intimação deverá ser realizada de forma pessoal, por Oficial de Justiça de plantão: a) EXPEÇA-SE, mandado de intimação a ser cumprido no endereço da agência local ou sede da instituição, a fim de que o gerente ou outro representante legal seja pessoalmente intimado do inteiro teor desta decisão. b) O Oficial de Justiça deverá fazer constar em sua certidão o nome completo, o cargo, a matrícula funcional (se houver) e o número do documento de identificação (preferencialmente o CPF) da pessoa intimada, colhendo, no ato, sua assinatura de ciência na contrafé. Com o retorno do mandado, VENHAM-ME os autos conclusos. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE com urgência. Aracruz - ES, data da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo…
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