Processo 5006808-36.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006808-36.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006808-36.2026.8.08.0030 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DA SILVA VICOSI - ES43687 REQUERIDO: MEGALINK SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329 PROJETO DE SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora alega que é advogado e possui plano de internet da ré, mas que ficou sem conexão com a internet em seu escritório por 08 dias, ficando impedido de executar seu trabalho e atender clientes de forma remota. Lado outro, a ré apresentou contestação, alegando que não houve ato ilícito, pois atendeu a solicitação do autor e corrigiu o problema dentro do prazo de 10 dias estabelecido pela ANATEL. 2- FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente lide prende-se a apurar se é devida indenização por danos morais por falha na prestação dos serviços. Por força do art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao Réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal para que seja configurada a obrigação de indenizar. No caso concreto, a interrupção do serviço é incontroversa. A própria requerida não nega que houve indisponibilidade da conexão, limitando-se a defender que a ocorrência foi solucionada dentro de prazo regulamentar e que, por isso, não haveria falha apta a gerar responsabilidade civil. A ordem de serviço apresentada pela requerida registra abertura de atendimento em 08/04/2026, às 05h58min, em nome do autor, com vinculação ao endereço identificado como “escritório advocacia”. O documento também confirma que o atendimento foi classificado como suporte e recebeu nível de urgência emergencial, conforme ID 100493056. A versão autoral de que o problema se iniciou em 08/04/2026 e somente foi efetivamente solucionado em 16/04/2026 encontra respaldo na própria narrativa defensiva, que não apresenta documento técnico capaz de demonstrar data diversa de conclusão do reparo, motivo específico da falha, necessidade de substituição de equipamentos, rompimento externo de cabos, indisponibilidade de equipe técnica, complexidade operacional ou qualquer circunstância excepcional apta a justificar a demora. A ordem de serviço apresentada pela requerida não informa, de forma clara, qual defeito foi identificado, qual providência técnica foi efetivamente adotada, em que data houve atendimento presencial, quem foi o responsável pelo reparo, qual solução foi empregada ou quando ocorreu o encerramento material da ocorrência. A mera indicação visual de etapas internas do sistema não substitui a demonstração efetiva da regularidade do atendimento. A requerida sustenta que observou o prazo máximo de dez dias previsto na regulamentação da ANATEL. Contudo, a simples invocação abstrata desse prazo não afasta, automaticamente, a caracterização de falha na prestação do serviço. Ao contrário, a narrativa inicial evidencia repetidas tentativas administrativas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados