Processo 5006809-07.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006809-07.2026.4.04.7001/PR AUTOR : NEUDE RAMOS FRANCISCA ADVOGADO(A) : THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB PR031728) ADVOGADO(A) : ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB PR037201) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NEUDE RAMOS FRANCISCA , nascido em 28/10/1961 e cadastrado no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pretendendo a revisão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ): NB: 1910114631 DER: 14/09/2015 Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 01/03/1983 a 19/02/1990 Tempo especial Empregado Foram apresentados os seguintes documentos: Tempo especial Período: 01/03/1983 a 19/02/1990 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado INDUSTRIA DE SACARIAS ITIMURA SA 81.719.742/0001-73 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Tecelagem Cargo/Função: Recepcionista Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 01/03/1983 a 19/02/1990 Fatores de risco: Ruído Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 3 evento 1, PROCADM7 Comprovante de diligência perante o empregador evento 1, OUT6 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL Sobre os documentos aptos a comprovar a atividade especial, fica a parte autora ciente de que é entendimento deste juízo: 1. Tempo especial até 28-04-1995: Tratando-se de reconhecimento da especialidade por categoria profissional é assegurado o enquadramento como especial do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79), antes da edição da Lei nº 9.032/1995, por presunção legal, bastando a comprovação da atividade efetivamente exercida, comprovada por meio de: - formulário sobre atividades especiais (DSS8030 ou PPP) ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – com anotação do cargo previsto nos decretos regulamentadores, para enquadramento por categoria profissional; - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza qualitativa (ex. derivado de hidrocarboneto); - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza quantitativa (ex. ruído). OBS.: Ausente o PPP ou anotação da CTPS com função genérica (servente, ajudante, auxiliar e outros genéricos) a comprovação será feita mediante prova oral e, posterior, juntada de laudo paradigma. 2. Tempo especial a partir de 29-04-1995: - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza qualitativa (ex. derivado de hidrocarboneto); - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza quantitativa. 3. Tempo especial a partir de 05-03-1997: - PPP sobre atividades especiais para exposição a qualquer agente agressivo. Relativamente ao PPP e seu correto preenchimento: a) Para o período até 31-12-2003, laborado em condições especiais, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) assinado por médico, engenheiro do trabalho ou técnico do trabalho, dispensa a apresentação de laudo ambiental. b) Para o período posterior a 01-01-2004, laborado em condições especiais, se o PPP estiver devidamente preenchido com a indicação do nome dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, dispensa a apresentação de laudo ambiental. 3.3 Exceções:…
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