Processo 5006816-91.2026.8.24.0054
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5006816-91.2026.8.24.0054/SC AUTOR : JOAO PEDRO BECHTOLD VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEONALDO MARCELINO JUNIOR (OAB SC050312) ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DANIELA BECHTOLD (Pais) ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIANO VICENTE (Pais) ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cominatória ajuizada por Joao Pedro Bechtold Vicente , representado pelos genitores Daniela Bechtold e Juliano Vicente , em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, na qual visa a cobertura integral de tratamento multidisciplinar prescrito por médico que a acompanha. Detalha ser criança portadora de quadro clínico complexo, consistente em encefalopatia crônica decorrente de AVC intrauterino, epilepsia, deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (nível 3 de suporte), necessitando de tratamento multidisciplinar intensivo e contínuo. Sustenta que possui prescrição médica para realização de terapias, especialmente intervenção em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) com 10 horas semanais por aplicador terapêutico (por Analista do Comportamento certificado internacionalmente), além de atendimentos com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia e supervisão técnica especializada. Afirma que a ré, após mais de cinco anos de cobertura regular, passou a negar o custeio sob o argumento de que o aplicador terapêutico deve ser psicólogo, bem como ofereceu outra clínica da rede credenciada inadequada, sem a integralidade dos serviços prescritos. Requer, sem sede de antecipação dos efeitos da tutela, a condenação da ré a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito. Junta documentos. Em emenda de ev. 18, foi retificado o valor da causa. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO . I - Da tutela de urgência O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva se presentes as situações de urgência ou evidência. As tutelas provisórias estão a sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, de modo a romper com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. O caso dos autos está atrair a aplicação da modalidade de tutela de urgência. A antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade da medida (art. 300 do CPC). No caso em tela, tenho que se encontram presentes os requisitos exigidos para o deferimento da liminar pleiteada Isso porque, em análise perfunctória da controvérsia, há indícios de abusividade da negativa de cobertura dada pela operadora ré. Conforme se depreende dos relatórios médicos e da troca de e-mails entre a autora e a parte ré, o custeio do tratamento prescrito relativo à Análise do Comportamento Aplicada (ABA) estava sendo autorizado e foi interrompido pelo fato de não ser comprovada a prestação por profissional da psicologia com registro no CRP ( evento 1, DOCUMENTACAO7 ). Tal exigência, a princípio, não encontra respaldo legal e diverge do tratamento multidisciplinar prescrito ao menor pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.