Processo 5006819-44.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006819-44.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006819-44.2026.8.12.0001/MS AUTOR : CLEDINA APARECIDA DA SILVA XIMENES DE MESQUITA ADVOGADO(A) : GIOVANNA GUSMAN BRUNHERA (OAB MS024285) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débito c/c danos materiais e morais e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência para que a suspensão imediata de todos os descontos referentes ao contrato n. 10765998 no benefício previdenciário da requerente. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. A requerente alegou que é titular do benefício de pensão por morte previdenciária e depende deste para sua subsistência, sendo que constatou a existência de descontos mensais em seu benefício, os quais não decorrem de contratação voluntária.  Afirmou que os débitos referem-se a um suposto cartão de crédito consignado RMC, identificado pelo contrato n. 10765998, emitido junto ao requerido, cujos descontos iniciaram em 23/02/2016.  Pois bem. Nas relações de consumo em que o consumidor alega desconhecimento de serviços não contratados, o ônus da prova da anuência inequívoca do contratante pertence ao fornecedor de produtos ou serviços (art. 3º do CDC), pois detentor de todos os contratos e documentos relativos aos negócios eventualmente havidos entre elas (art. 6º, VIII, CDC). Não fosse essa a dinâmica do ônus probatório, imporia-se indevidamente ao consumidor a produção de prova negativa.  Em uma primeira análise, verifico que os documentos 6 e 7 do evento 1 demonstram os descontos alegados, comprovando assim a probabilidade do direito da requerente. De outra parte, há urgência, porque a requerente vem sofrendo descontos mensais em seu benefício, os quais podem comprometer a sua subsistência, especialmente em se tratando de proventos de natureza alimentícia. Relevante também destacar que o deferimento da medida não implica em irreversibilidade do provimento antecipado. Eventual direito de crédito da parte requerida estará preservado. Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos indicados na inicial na folha de benefício da parte requerente (obrigação de não fazer) até o julgamento definitivo da presente ação, devendo ser oficiado ao INSS e intimado o requerido para cessação imediata dos descontos e abstenção de novos descontos em face da requerente, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 300,00 por cada descumprimento, limitado a R$ 9.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos aos serviços contratados. Inclua-se o feito na pauta de audiências do Juizado. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente.   PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados