Processo 5006824-41.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006824-41.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5006824-41.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : RAFAELA DO NASCIMENTO DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se requer a concessão do benefício assistencial.  2. Na decisão recorrida, a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa do acórdão:     ASSISTÊNCIA SOCIAL.  BENEFÍCIO  ASSISTENCIAL DE  PRESTAÇÃO  CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA  MISERABILIDADE  DO NÚCLEO FAMILIAR CONVIVENTE SEGUNDO DISPOSIÇÕES LEGAIS DA LEI 14.176/2021 DESDE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA AFERIR A CONDIÇÃO DE  MISERABILIDADE  DO GRUPO FAMILIAR EM ANÁLISE E DA SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL NÃO DEVE AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DEVIDOS PELOS PARENTES  DA PESSOA EM CONDIÇÕES DE  MISERABILIDADE  SOCIOECONÔMICA, HAJA VISTA A OBEDIÊNCIA AO  PRINCÍPIO  DA  SUBSIDIARIEDADE , CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.  RENDA  PER CAPITA  INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE MISERABILIDADE, PODENDO SER AFASTADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME TESE FIRMADA NO TEMA 122/TNU.  MISERABILIDADE  NÃO COMPROVADA, SEGUNDO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS E O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.  ARTIGO 46  DA LEI 9.099/1995. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora não juntou cópia  do acórdão paradigma nem indicou o  link  das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na  internet  (URL) para aferição de autenticidade da decisão, em relação ao julgado paradigma da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo (5002710-23.2023.4.03.6323). 4. Nos termos do art. 14, V,  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5. Logo, ante a não juntada da cópia do acórdão paradigma, impõe-se inadmitir-se o incidente de uniformização nacional de jurisprudência com fundamento no art. 14, V,  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6. Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais…

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