Processo 5006827-96.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5006827-96.2025.8.13.0625 AUTOR: LUIZ GUSTAVO BORGES DAS NEVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: DEIDSON ANDERSON DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX CPF: 28.103.641/0001-90 RÉU/RÉ: LARISSA ZANOL BRANT DE ARGOLO XAVIER CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. I - BREVE RESUMO LUIZ GUSTAVO BORGES DAS NEVES, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de DEIDSON ANDERSON DA SILVA e de LARISSA ZANOL BRANT DE ARGOLO XAVIER, igualmente qualificados, narrando a parte autora que era proprietária de fato do veículo CITROEN C3, ano 2011, cor preta, placa HNE-1811, embora o automóvel estivesse licenciado em nome de sua genitora. Afirma que, em setembro de 2021, o veículo apresentou problema no motor, consistente em bloco trincado, ocasião em que localizou anúncio na plataforma OLX, supostamente veiculado pela parte requerida, no qual era ofertado motor retificado pelo valor de R$ 4.500,00, com instalação incluída e garantia de três meses. Segundo a narrativa inicial, em novembro de 2021 o autor encaminhou o veículo para Belo Horizonte, a fim de que fosse realizada a instalação do motor pela empresa indicada nos autos como TOP GRAN PEÇAS, vinculada à parte requerida. Relata que, após a chegada do automóvel à oficina, foram informados outros problemas, notadamente nas mangueiras, no radiador e no reservatório de água, serviços que também teriam sido cobrados do consumidor. Sustenta o requerente que o veículo teria ficado pronto em meados de janeiro de 2022, mas somente foi retirado no início de abril de 2022. Afirma que, no mesmo dia em que buscou o automóvel e iniciou o retorno para São João del-Rei, o veículo apresentou defeito no trajeto, com vazamento de água e óleo e pane na parte elétrica. Aduz que precisou aguardar o resfriamento do motor, completar o reservatório e prosseguir viagem, comunicando posteriormente a oficina acerca do ocorrido. Alega, ainda, que, no dia seguinte, o automóvel permanecia sem água e sem óleo, tendo sido levado a mecânico em São João del-Rei. Na ocasião, teria sido informado de que o reservatório de água era velho e trincado e que o radiador não teria sido substituído, embora tais serviços, conforme sua versão, tivessem sido cobrados. Acrescenta que, diante da necessidade de locomoção para o trabalho, continuou utilizando o automóvel mediante reposição constante de água e óleo, até o momento em que o veículo deixou de funcionar. Conforme a inicial, após novos contatos com a parte requerida, teria sido ajustado que a oficina buscaria o veículo em São João del-Rei para providenciar os reparos, o que não teria ocorrido. Diante disso, o autor afirma ter levado o automóvel a outra oficina, denominada Roni Auto Center, onde o motor teria sido retirado e enviado para uma retífica em São Tiago, que, segundo a narrativa, recusou-se a intervir na peça por constatar que o motor estaria remendado. A parte autora assevera que, em razão das condições do automóvel, optou por anunciá-lo para venda, ocasião em que pessoa identificada como Sr. Ricardo teria adquirido o veículo por R$ 10.000,00, valor que, segundo o autor, seria R$ 15.000,00 inferior à tabela de referência. Afirma que o comprador seria dono…
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