Processo 5006829-26.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006829-26.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : CELIA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa (BPC/LOAS). Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido sob o argumento de que não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC , conforme carta de indeferimento contida no evento 1, PROCADM8 , pág. 42 . É o breve relatório. Decido. I - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada , com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; b) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER ( 19/03/2026 ) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa. III - Cumprido o item II, DEFIRO a Gratuidade de Justiça. IV - Para fins de realização de verificação sócio-cultural-econômica , diligencie a Secretaria/Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social , para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma , na residência da parte autora , respondendo aos questionamentos abaixo descritos . Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada. O assistente social deverá fazer fotografias da residência, bem como responder aos seguintes quesitos: 1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial,…
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