Processo 5006829-44.2025.8.24.0113
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Nº 5006829-44.2025.8.24.0113/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006829-44.2025.8.24.0113/SC APELANTE : ALZIRA DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946) ADVOGADO(A) : JOHN KEVIN AZZI (OAB SC053700) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da sentença BANCO AGIBANK S.A. interpôs recurso de apelação cível e ALZIRA DOS SANTOS FERREIRA recurso adesivo contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú que, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela segunda recorrente em face do primeiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos ( evento 35, SENT1 ): [...] 3. Ante tudo o que foi consignado nessa decisão, bem como daquilo que de seu teor decorre, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência: [a] reconhecer a ilegalidade do(s) contrato(s) objeto dos autos, retornando as partes ao status quo ante, devendo a ré ressarcir os descontos indevidos, de forma simples, e a parte autora devolver os valores eventualmente recebidos, admitindo-se compensação entre eles; [b] condenar a parte ré ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão e acrescidos de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC. [...] 1.2) Do recurso de apelação A institução financeira sustenta, preliminarmente, a ausência de interesse de agir da parte autora pois não demonstrou ter tentado a solução extrajudicial do conflito. No mais, defende a validade dos contratos, bem como a legitimidade das assinaturas eletrônicas neles constantes. Também, defende o descabimento da repetição de indébito, especialmente em dobro, bem como a ausência do dever de indenizar o suposto abalo moral. Caso mantida a sentença, busca a redução do valor da indenização por danos morais, bem como aponta a necessidade de compensação de valores entre as partes. Por fim, pede pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento dos ônus de sucumbência integralmente à parte autora, bem como aponta a matéria para fins de prequestionamento ( evento 43, APELAÇÃO1 ). 1.3) Do recurso adesivo A parte autora busca, em síntese, a repetição de indébito de forma dobrada, bem como a majoração do valor fixado à indenização por danos morais. Também, sugere que os juros de mora incidentes sobre o quantum indenizatório devem fluir a partir do evento danoso ( evento 51, RECADESI1 ). 1.4) Das contrarrazões Apresentadas pela parte autora ( evento 53, CONTRAZAP1 ). Este é o relatório. 2) Da admissibilidade recursal Conheço em parte do recurso de apelação cível e conheço do recurso adesivo, porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de…
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