Processo 5006831-51.2025.4.04.7114
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006831-51.2025.4.04.7114/RS AUTOR : MARINES BONCOSKI BRIZOLA ADVOGADO(A) : JOSIANE MARAFIGA DE BORBA (OAB RS039112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada por MARINES BONCOSKI BRIZOLA contra o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN , por meio da qual busca a revisão de sua pontuação e reclassificação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025-IFPA. A Autora requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que as Rés procedam à retificação de sua nota na Prova de Desempenho Didático, à pontuação de seu título de Doutorado e à validação de sua experiência profissional, com a consequente reclassificação no certame e a suspensão de atos de nomeação que possam prejudicar seu direito. O processo foi inicialmente distribuído à Subseção Judiciária de Lajeado, sendo determinado que a Parte Autora emendasse a inicial (evento 5), cumprindo (evento 11). O Juízo declinou da competência para esta Subseção (evento 13). No evento 25, foi determinada a retificação da classe da ação para "Procedimento Comum" e a intimação das Rés para manifestação prévia sobre o pedido liminar. O IFPA manifestou-se no evento 34, defendendo a legalidade dos atos da banca examinadora, com base em informações prestadas pelo IDECAN, e pugnando pelo indeferimento da tutela de urgência. Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. 2. Tutela Provisória de Urgência Para a concessão de tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Evidentemente, tal expressão não pode ser compreendida como uma demonstração definitiva dos fatos - somente atingível após uma cognição exauriente -, mas sim como uma prova robusta, suficiente para evidenciar a matéria fática posta em causa e provocar a formação de um juízo de probabilidade da pretensão esboçada na inicial. De início, cumpre delimitar os contornos da controvérsia. É certo que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na formulação de critérios de avaliação, na valoração subjetiva do desempenho dos candidatos ou na atribuição de notas fundada em juízo técnico. A atuação jurisdicional, em matéria de concurso público, deve restringir-se ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que abrange a verificação da observância das normas editalícias, dos princípios administrativos, do dever de motivação e da ocorrência de erros materiais objetivamente demonstráveis. A Autora sustenta, inicialmente, que sua nota na Prova de Desempenho Didático foi divulgada como 50,33 pontos, embora as fichas individuais de avaliação indiquem as notas de 49,00, 58,00 e 53,00. O item 9.15 do Edital nº 01/2025-IFPA estabelece que a nota final da referida prova corresponderá à média aritmética simples das avaliações atribuídas pelos membros da banca. As fichas juntadas no evento 1, ANEXO2, indicam, em cognição sumária, que foram atribuídas à Requerente as notas de 49,00, 58,00 e 53,00. A média aritmética simples desses valores corresponde a 53,33 pontos. A nota divulgada, de 50,33 pontos, não guarda correspondência com as avaliações individualmente registradas nos documentos apresentados. A pretensão, nesse aspecto, não envolve a revisão das notas atribuídas pelos avaliadores nem a reapreciação do conteúdo da prova didática.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.