Processo 5006833-30.2026.8.24.0054
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006833-30.2026.8.24.0054/SC AUTOR : EDNA MARIA MARTINS HOLSTEIN ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEAL DA SILVEIRA (OAB SC066595) DESPACHO/DECISÃO EDNA MARIA MARTINS HOLSTEIN , qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra o FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA e ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica de direito público interno, alegando como causa de pedir da tutela jurisdicional: - que é portadora de carcinoma espinocelular metastático de cabeça e pescoço, doença grave, agressiva e em estágio avançado. Desse modo, foi prescrito o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe), na dosagem de 200 mg IV a cada 21 dias, por tempo indeterminado até progressão da doença, toxicidade limitante ou decisão médica; - é beneficiária do plano de saúde destinado aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina, denominado Plano SC Saúde. Todavia, ao solicitar o fornecimento do medicamento por meio da Guia n. 43852534, houve negativa administrativa. Ocorre que o medicmaneto, prescrito por médico oncologista, tem alto custo de aquisição, de modo que não possui condições de arcar com os valores do tratamento, imprescindível ao quadro clínico. Após discorrer acerca do direito aplicável, pugnou, em sede de liminar, a concessão da tutela provisória de urgência para determinar aos réus que forneçam o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) 200 mg, a ser administrado por tempo indeterminado, conforme prescrição do médico assistente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Formulou os demais requerimentos, valorou a causa e juntou documentos (evento 1). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por EDNA MARIA MARTINS HOLSTEIN contra o FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA E ESTADO DE SANTA CATARINA objetivando, em sede de liminar, a concessão da tutela provisória de urgência para determinar aos réus que forneçam o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) 200 mg, a ser administrado por tempo indeterminado, conforme prescrição do médico assistente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 1- VALOR DA CAUSA E COMPETÊNCIA PARA A DEMANDA . Cuidando-se de demanda cujo objeto consiste em obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) por tempo indeterminado ou superior a 1 (um) ano, o valor da causa deverá corresponder a uma prestação anual (art. 292, §2º, do CPC). No caso em apreço, a autora pretende a concessão do provimento de tutela jurisdicional para condenar a parte ré a fornecer o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) 200 mg, a ser administrado por tempo indeterminado ( evento 1, INIC1, p. 31 ). Pelo que se extrai dos orçamentos acostados com a inicial, o menor valor unitário seria o constante no evento 1, ORÇAM13 , que corresponde à R$ 20.368,37. No orçamento, consta que o valor final seria "R$ 1.385,024", porém, em comparação com o valor unitário contido no próprio documento e o valor os outros dois orçamentos, correspondentes, respectivamente, a R$ 27.000,00 e R$ 23.380,00 ( ev. 1, ORÇAM11 ), é possível pressupor que houve erro material na digitação da casa…
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