Processo 5006833-39.2026.4.02.5110
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006833-39.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : JOSE CARLOS DE SANTANA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência atualizada, haja vista o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido e, consequentemente, arcar com possíveis custas processuais. Não atendida a determinação do acima, venham os autos conclusos. II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO , emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022 : a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC : a) junte cópia integral do processo administrativo para demonstrar a negativa do direito pela Autarquia, indeferimento do pedido de concessão ou de prorrogação do benefício, bem como o motivo da negativa, como forma de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir . Caso não possua a negativa/indeferimento, poderá ser apresentada cópia do procedimento administrativo com o atual/último andamento. IV – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) apresente declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de gratuidade de justiça. V – Ressalto que cabe ao demandante indicar as provas que constituem o seu direito ou que pretende produzir durante o desenrolar processual já na própria petição inicial, (art. 319, VI c/c art. 373, I, ambos CPC), se abstendo de requerer a produção de provas inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC). VI – Atendida(s) a(s) exigência(s) do(s) item(ns) II e III , DETERMINO a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e, determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade indicada pela parte autora ORTOPEDIA , ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Designe a Secretaria data e horário para realização do exame pericial. Considerando os peritos disponíveis e a necessidade de verificar a capacidade laborativa da parte autora e não o grau de sua enfermidade, autorizo a Secretaria, a designar, por ato ordinatório, data, hora, local e perito médico. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por ato ordinatório. Após designação de data, intimem-se as partes, as quais deverão comparecer à perícia designada no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos e depositando seus quesitos até 10 (dez) dias da…
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