Processo 5006834-23.2025.8.21.0025

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5006834-23.2025.8.21.0025
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006834-23.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE : ADRIANA MENEZES PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO ADRIANA MENEZES PEREIRA  ajuizou o presente cumprimento de sentença em desfavor de PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, objetivando a restituição de valores em razão de readequação de taxa de juros em contrato, bem como o adimplemento de verba sucumbencial no valor de R$ 6.865,85 ( evento 1, INIC1 ). PORTOCRED S.A. , por sua vez, apresentou cumprimento de sentença, na qual requereu a concessão da gratuidade da justiça, bem como o afastamento da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mérito, alegou excesso de execução, argumentando a utilização de metodologia de cálculo indevida ( evento 11, IMPUGNAÇÃO1 ). Após intimação da parte executada, ora impugnante, para comprovar sua hipossuficiência de recursos e considerando a documentação colacionada, foi indeferida a benesse da gratuidade da justiça ( evento 26, DESPADEC1 ). É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, a executada requereu a suspensão do processo em virtude de sua liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil em 15/02/2023, com fundamento no art. 18 da Lei nº 6.024/74. O regime de liquidação extrajudicial, de fato, impõe a suspensão das ações e execuções que demandem quantia ilíquida ou que já se encontrem em fase de cumprimento de sentença contra a instituição liquidanda. No entanto, esta suspensão visa resguardar a paridade de tratamento entre os credores e a higidez da massa liquidanda, impedindo que credores singulares obtenham vantagens indevidas. O cumprimento de sentença, como o presente, no qual a dívida já se encontra liquidada, deve seguir o rito da Lei nº 6.024/74. Assim, o processo judicial não deve ser suspenso indefinidamente, mas sim prosseguir até a apuração final do crédito, que, posteriormente, deverá ser habilitado no quadro geral de credores da liquidanda, observando-se a ordem de preferência legal. Em se tratando do mérito da presente demanda, quanto à metodologia de cálculo e excesso de execução, a executada impugna os cálculos da exequente, alegando que a atualização monetária e os juros de mora não foram aplicados "parcela a parcela" sobre os valores pagos a maior, mas sim a partir de datas únicas para cada contrato. Segue trecho do dispositivo da sentença proferida: "a restituição/compensação, de forma simples, de eventual saldo apurado a favor da parte autora, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da data de cada pagamento a maior e incidindo juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação." A metodologia de cálculo adotada pela exequente, conforme o teor de seu pedido inicial de cumprimento de sentença e do cálculo anexo, utilizou datas de referência genéricas (30/01/2021 e 30/04/2021) para os pagamentos a maior. A determinação judicial é expressa quanto à necessidade de correção monetária a partir da data de cada pagamento a maior . Essa especificidade visa garantir a exatidão da recomposição do valor, evitando a capitalização indevida ou a projeção inadequada de juros e correção. A impugnação da executada, ao propor a atualização "parcela a parcela" a contar de cada vencimento, alinha-se com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados