Processo 5006835-04.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5006835-04.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Anunciada de Souza de OliveiraRéu:Instituto de Previdencia do Estado do Acre - Acreprevidência DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte cumulada com anulação de ato administrativo ajuizada por Anunciada de Souza de Oliveira em face do Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. A tutela de urgência merece deferimento. Nos termos do art. 300 do CPC, verifica-se, em análise perfunctória, a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra respaldo na escritura pública de união estável juntada aos autos (Evento 1, Doc. 6), documento dotado de presunção de veracidade, bem como nos demais elementos probatórios apresentados, consistentes em fotografias familiares, comprovantes de residência, documentos em endereço comum e declaração de convivência marital, os quais evidenciam, em tese, a manutenção da união estável até o falecimento do segurado. Além disso, observa-se que o indeferimento administrativo teria se fundamentado em suposto relatório social não disponibilizado integralmente à requerente, circunstância que, em cognição sumária, fragiliza a motivação do ato administrativo e evidencia possível afronta ao contraditório e à ampla defesa. O perigo de dano igualmente se mostra presente, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pretendido, bem como as alegações de vulnerabilidade financeira e condição de saúde da autora, paciente transplantada e em acompanhamento médico contínuo. Desse modo, defiro a tutela de urgência para determinar ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA que implante provisoriamente o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00. Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão e, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
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