Processo 5006842-43.2023.8.08.0021

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006842-43.2023.8.08.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Arthur José Neiva de Almeida
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006842-43.2023.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VALE S.A. APELADO: EMI LAINE GARCIA DIAS MARQUES RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006842-43.2023.8.08.0021 EMBARGANTE: VALE S.A. EMBARGADO: EMI LAINE GARCIA DIAS MARQUES RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE CIRURGIA ROBÓTICA. DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. MULTA NÃO APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo condenação de operadora de plano de saúde ao reembolso de despesas com cirurgia robótica e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise do ônus da prova e das provas documentais; (ii) definir se houve erro de fato na valoração do conjunto probatório; (iii) estabelecer a possibilidade de aplicação de multa por caráter protelatório dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não há omissão quando o acórdão enfrenta suficientemente as teses relevantes, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus da prova e a valoração das provas configura inadequado uso dos embargos de declaração. A parte autora comprova o fato constitutivo do direito mediante laudos médicos detalhados que justificam a necessidade da cirurgia robótica. A operadora não se desincumbe do ônus de apresentar contraprova técnica específica, limitando-se a oferecer alternativa genérica sem demonstrar equivalência terapêutica. A indicação do médico assistente, devidamente fundamentada, prevalece sobre a negativa genérica da operadora de saúde. O prequestionamento é considerado implícito, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados. A ausência de intuito manifestamente protelatório afasta a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte. 3. A indicação médica fundamentada prevalece sobre negativa genérica da operadora de saúde, cabendo a esta produzir contraprova técnica específica. 4. O prequestionamento considera-se configurado nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que rejeitados os embargos. 5. A multa por embargos protelatórios exige demonstração de intuito manifestamente dilatório. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nº 0003173-68.2017.8.08.0024, 4ª Câmara…

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