Processo 5006846-94.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006846-94.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COLETIVO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : MICHAEL PONCIANO WOICIECHOVSKI (OAB SC018256) ADVOGADO(A) : LAURINHO ALDEMIRO POERNER (OAB SC004845) AGRAVADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Coletivo Administradora de Bens Ltda em face de decisão prolatada pelo magistrado Daniel Lazzarin Coutinho (Evento 249), que trata da execução de sentença movida pela agravante/contra a agravante . Na decisão constou: I - Homologo o cálculo da Contadoria de ev. 238, visto que observou o determinado nas decisões de ev. 230 e 109. Referidas decisões precluíram e não foram reformadas por instância superior. O agravo de instrumento n. 5037845-40.2020.8.24.0000 somente suspendeu a cobrança de juros de mora, nos seguintes termos: Ante o exposto, voto por conhecer em parte do Recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente para determinar a suspensão da execução dos juros de mora a contar do decreto de liquidação, até que efetuado o pagamento integral do passivo da liquidanda. Os embargos de declaração opostos pela exequente (Evento 254) não foram acolhidos (Evento 267). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em suma, que (i) houve infração à coisa julgada ante a homologação do cálculo apresentado no evento 238 e (ii) o “juízo deixou de manifestar-se acerca da tese de que os honorários de sucumbência fixados na etapa do cumprimento de sentença não podem ser deduzidos da apólice”. Pleiteou pela atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ao final pugnou pelo provimento do recurso para fins de que “reformar a decisão a quo, confirmando a tutela perseguida no item “a”, tornando-a definitiva, além de determinar que os honorários advocatícios fixados na fase de Cumprimento de Sentença não são dedutíveis da apólice, conforme fundamentação acima”. Foi proferida decisão monocrática que conheceu do Agravo de Instrumento e deferiu a concessão do efeito suspensivo (Evento 7). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento (Evento 14). Chegaram conclusos os autos para decisão. É o relatório. DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, saliento ser plenamente possível o julgamento do presente recurso por decisão unipessoal, haja vista que, sobre a matéria de direito, a posição desta Corte de Justiça é uniforme, sendo necessário destacar a possibilidade de julgamento monocrático do feito, com lastro no art. 132, XV e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, os quais dispõem que são atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual, “negar provimento a recurso nos casos previstos no inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça” ou "depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento a recurso nos casos previstos no inciso V do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando a decisão recorrida for contrária a enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça". Além disso, o art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, preconiza que incumbe ao relator "exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal". Desta feita, não há que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.