Processo 5006852-72.2025.8.21.0048
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006852-72.2025.8.21.0048/RS AUTOR : VIVIANE APARECIDA BARBOSA ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário que versa sobre Reserva de Margem Consignada - RMC/ Reserva de Cartão Consignado - RCC ( evento 16, DOC6 ). Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1.414 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Recurso Especial n.º 2.224.599/PE), com o objetivo de uniformizar a jurisprudência acerca da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. O Tema 1.414 busca definir parâmetros sobre o dever de informação, a configuração de prolongamento indeterminado da dívida e as consequências jurídicas para a eventual invalidação do contrato, incluindo a possibilidade de conversão em empréstimo consignado ou a configuração de dano moral in re ipsa . Em virtude da afetação, o Ministro Relator determinou, com base no artigo 34, inciso VI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), e na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tratem da mesma questão jurídica abordada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e que tramitem em qualquer parte do território nacional. Esta suspensão visa garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando decisões divergentes. Adicionalmente, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da Recomendação n.º 31/2026, ratificou a necessidade de observância da suspensão processual, enfatizando que a matéria será integralmente analisada pelo Tema Repetitivo n.º 1.414, que se encarregará de definir os critérios objetivos para o julgamento desse tipo de contratação, incluindo as ações que tratam de empréstimos com desconto na Reserva de Margem Consignável (RMC), já discutidos localmente no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 28. Dessa forma, considerando que a pretensão deduzida na petição inicial do presente feito, que envolve a discussão acerca da validade ou abusividade de contrato de cartão de crédito consignado com descontos em RMC ou RCC, insere-se integralmente no escopo de abrangência do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a suspensão do processamento da demanda. Isso posto, e com fulcro nas ponderações acima expostas, na determinação de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 2.224.599/PE, que culminou na afetação do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ, e em estrita consonância com o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como as diretrizes da Recomendação n.º 31/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, DETERMINO a suspensão do presente feito. A suspensão se manterá ativa e vigente até que ocorra o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente fixação das teses jurídicas aplicáveis à matéria. Vincule-se o Tema n.º 1.414 da Repercussão Geral e efetue o Registro da situação de suspensão no sistema eletrônico do processo. Intimem-se as partes desta decisão.
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