Processo 5006859-92.2025.4.02.5103
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5006859-92.2025.4.02.5103/RJ RECORRIDO : EDUARDO SERRANO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) ADVOGADO(A) : EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964) ADVOGADO(A) : CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se requer o benefício de aposentadoria programada. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DO ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MECÂNICO POR EQUIPARAÇÃO COM OS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CATEGORIA NOS CÓDIGOS 2.5.2 E 2.5.3 DO ANEXO DO DECRETO 53.831/1964 E NO CÓDIGO 2.5.1 DO ANEXO II DO DECRETO 83.080/1979. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. 2. Pois bem. Sobre o tema em discussão, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no PEDILEF 0502252-37.2017.4.05.8312/PE (Tema 198) fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-1 98) 3. Desse modo, verifica-se a possibilidade do emprego de analogia, desde que seja justificada a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, não bastando a apresentação da CTPS, sendo a hipótese expressamente rechaçada no voto recorrido: O ora recorrido exerceu as atividades de ajudante de mecânico na empresa Rápido São Cristóvão Ltda. de mecânico na Cia. Engenho Central de Quissaman, nos períodos de 02/01/1979 a 06/09/1986 e de 23/10/1986 a 31/01/2002, respectivamente (ev. 1.7, p. 3). Contudo, com a devida vênia do emérito Magistrado sentenciante, para fins de reconhecimento de período de trabalho como tempo de atividade especial para fins previdenciários, não se admite a equiparação das atividades de mecânico desempenhadas pelo recorrido naquelas atividades listadas nos códigos 2.5.2 e 2.5.3 do anexo do Decreto 53.831/1964 e no código 2.5.1 do anexo II do Decreto 83.080/1979, pois estas têm como pressuposto o trabalho desempenhado no ramo industrial. Conforme a jurisprudência da TNU sobre a questão (meus destaques): "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL . TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. MECÂNICO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.032/1995 . CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO PROCESSUAL . NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. 1. Nos termos da súmula 43, da TNU, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 2 . O acórdão recorrido tem por base dois fundamentos para rejeitar o pedido de reconhecimento de tempo de atividade rural. Como o incidente impugna apenas um desses fundamentos, não deve ser conhecido, pois o fundamento remanescente basta para sustentar a decisão recorrida. 3. No período anterior ao início da vigência da Lei 8.213/1995, era admitido o enquadramento de atividade especial por categoria profissional. Contudo, a atividade de mecânico não estava prevista entre aquelas que davam, pelo mero exercício, direito à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.