Processo 5006866-19.2026.4.04.7003
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006866-19.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE : BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S ADVOGADO(A) : CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB PR017523) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BR VIDA - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR S.S. em face de ato imputado à União, no qual pretende: a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, DETERMINAR a suspensão da alteração perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas possibilitando a continuidade das atividades financeiras da IMPETRANTE. Ao final, requer: d) seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão, concedendo-se a segurança em definitivo, para o fim de: (i) DECLARAR válida o documento encaminhado com o selo digital, possibilitando assim a regularização perante a IMPETRADA; Alega a impetrante, em síntese, que: i) foi surpreendida, em 17/04, com o bloqueio das chaves PIX e anotação no cadastro nacional das pessoas jurídicas; ii) a referida suspensão impede a impetrante de efetuar o pagamento de fornecedores, prestadores de serviço e funcionários; iii) desde novembro de 2025, procura regularizar a situação, sendo que o processo foi indeferido sob a alegação de que não consta a razão social da empresa no Selo Digital de registo do cartório; iv) o indeferimento em decorrência ausência do selo digital se mostra um excesso de formalismo, não podendo ocasionar prejuízos severos a impetrante. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A sede da empresa encontra-se estabelecida no Município de Sabáudia/PR, o qual integra o âmbito territorial da Subseção Judiciária de Maringá/PR, nos termos do art. 3º, II, da Resolução TRF4 nº 450/2024. É o relatório. Decido. 2. Da autoridade coatora Consta dos autos que a impetrante ajuizou o presente mandado de segurança contra a União e cadastrou, no sistema eproc, como autoridade coatora, o Auditor Fiscal da Receita Federal - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Londrina . Contudo, no caso dos autos, a autoridade apontada como coatora deve corresponder àquela responsável pela unidade, qual seja, o Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Londrina. Dessa forma, proceda a Secretaria a exclusão do Auditor Fiscal da Receita Federal - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Londrina , como impetrado, e a inclusão do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Londrina . 3. Liminar Para a concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei 12.016/2009, faz-se necessário o preenchimento de dois requisitos: a) a relevância do fundamento; b) o risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final. Saliente-se que os dois requisitos devem coexistir para a concessão da medida. No caso, ao menos em sede de cognição sumária própria desta fase processual, constata-se a presença de elementos que justificam a concessão da liminar pleiteada, para evitar prejuízo imediato no funcioamento da empresa impetrante. Depreende-se da análise dos documentos juntados aos autos que a suspensão cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica decorreu do indeferimento do pedido de alteração do CNPJ, formulado pela impetrante perante a Receita Federal, sob o fundamento de ausência de identificação dos dados da empresa no Selo Digital na autenticação e reconhecimento de assinatura pelo Cartório. Por conseguinte, a condição de CNPJ irregular na Receita Federal acarretou a exclusão das chaves Pix cadastradas pela impetrante. Ao que consta dos autos, a impetrante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.