Processo 5006868-03.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006868-03.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : VALERIA DA COSTA MOREIRA MONSORES ADVOGADO(A) : TALITA DE FREITAS CRUZ (OAB RJ246732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Valeria da Costa Moreira Monsores contra a decisão proferida pelo Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no evento 17, DESPADEC1 , dos autos do procedimento comum nº 5026052-65.2026.4.02.5101/RJ, que indeferiu a tutela de urgência vindicada pela autora, pela qual objetivava sua internação hospitalar , no prazo de 24 horas, para tratamento de Carcinoma Hepatocelular, com a determinação de realização de todos os exames complementares necessários e a garantia de imediato protocolo de tratamento oncológico adequado, com a condenação solidária dos réus e a fixação de multa diária em caso de descumprimento. Em suas razões recursais, alega a Agravante, em síntese, que: (i): "A Agravante formulou pedido de gratuidade de justiça nos autos de origem, o qual, até a presente data, não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, requer-se que o presente recurso seja recebido e processado sem a exigência do recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, §§ 1º e 7º, do CPC, devendo este Egrégio Tribunal conceder à Recorrente os benefícios da gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, determinar ao juízo de origem que aprecie o pleito antes de eventual deserção". (ii): "A Agravante foi diagnosticada com carcinoma hepatocelular (CID C22.0), tendo a tomografia de abdômen evidenciado 02 massas a nível hepático com indicação de acompanhamento em neoplasia hepática. Diante da gravidade do quadro clínico, ajuizou demanda em face da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando a realização de consulta oncológica especializada, exames, cirurgia oncológica e demais procedimentos necessários ao tratamento da moléstia." (iii): "A decisão recorrida fundamentou o indeferimento da tutela de urgência em dois pilares: (i) o prazo de 60 dias da Lei no 12.732/2012, contado da inserção da Autora na plataforma SER (11/03/2026), ainda não teria se operado; e (ii) a Autora estaria devidamente regulada pelo sistema, encontrando-se na posição no 40 da lista de espera da REUNI-RJ para consulta de 1a vez em cirurgia hepatobiliar. Ambos os fundamentos são insuficientes para obstar o deferimento da tutela de urgência em casos de neoplasia maligna" . (...) "O carcinoma hepatocelular (CID C22.0) constitui neoplasia maligna de elevada agressividade e rápida progressão, cujo prognóstico se agrava exponencialmente diante de qualquer atraso no diagnóstico definitivo e no imediato início do tratamento. No caso concreto, a tomografia já identificou a presença de 02 massas hepáticas, achado compatível com quadro de extrema gravidade clínica e potencial risco de progressão tumoral acelerada, circunstância que evidencia o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação." (...) "A demora na realização da consulta oncológica de 1a vez – etapa necessária para que se defina o protocolo terapêutico adequado – implica diretamente no agravamento irreversível da condição clínica da Agravante, impondo risco concreto à sua vida". (iv): "A Lei no 12.732/2012 estabelece um prazo máximo para o início do tratamento, funcionando como garantia mínima legal ao paciente oncológico. Contudo, o seu descumprimento não é condição sine qua non para o deferimento da tutela de urgência". (...) "o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.