Processo 5006868-56.2024.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006868-56.2024.4.03.6301 AUTOR: GABRIEL SANTIAGO MOTA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO KOJOROSKI - SP151586 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA Vistos, em Inspeção. Trata-se de ação ajuizada por GABRIEL SANTIAGO MOTA GOMES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, estimados em R$5.000,00. Alega a parte autora que é titular da conta poupança nº 0038254-7, agência 3108, tendo sido vítima de golpe bancário com a utilização de sua conta sem seu conhecimento ou participação. Aduz que não movimentava a referida conta há anos, recebendo seus salários em conta de outro banco, somente teve ciência das movimentações indevidas ao ser intimado a comparecer ao 40º Distrito Policial para prestar esclarecimentos no Inquérito Policial nº 105/2023, em 11/01/2024. O inquérito foi instaurado a partir do Boletim de Ocorrência nº HT5477-1/2022, registrado pela Sra. Marlene Santos de Oliveira (CPF XXX.XXX.XXX-XX) vítima de estelionato. Citada a CEF apresentou contestação alegando a inexistência de falha na prestação de serviços diante da presunção de autenticidade das transações realizadas mediante senha pessoal e intransferível, requerendo a improcedência da ação. (arquivo 23 – ID 326301357). Réplica (arquivo 25 – ID 327188340). Realizada a audiência de tentativa de conciliação, restou infrutífera (arquivo 33 – ID 337249328). Manifestação da parte autora informando que não houve acordo em audiência em razão da reticência da parte adversa em reconhecer a fraude bancária de que foi vítima. Alegou que os documentos de ID 315947477 e 315947479 demonstram a investigação policial em curso figurando como averiguado, requerendo a procedência do pleito. (arquivo 34 – ID 337725783). Consta decisão determinando que a CEF apresentasse o procedimento e documentos de abertura de conta da parte autora e os extratos bancários desde a abertura ate o ajuizamento do feito, bem como a expedição de ofício ao 40ºDistrito Policial - Vila Santa Maria para que apresentar o inquérito policial e informar a atual situação da investigação. (arquivo 35 – ID 354675333). Acostados documentos pela CEF (arquivos 39/43 - ID 359053552/359053560) Apresentado o inquérito policial (arquivo 45 – ID 360620917). Instada a informar e comprovar a existência de operações realizadas na conta da parte autora vinculada à Marlene Santos de Oliveira, bem como informar os cartões emitidos em nome da parte autora, endereço cadastrado e para o qual foi enviado e as alterações de senha realizadas, desde a abertura da conta (arquivo 46 – ID 408536716), a CEF acostou as telas para verificação de emissão de cartão e cadastro de senha da conta 3108 1288 754037771-3 em nome de Gabriel Santiago Mota Gomes, a conta foi aberta em 03/07/2019 e foi encerrada em 15/12/2023, o motivo do encerramento foi devido a conta ser utilizada para fraude, conforme depósitos caixa. E, em nome de Marlene Santos de Oliveira não foi possível realizar a consulta pois não há número de CPF. (arquivos 47/52 - IDs 414104025/414104050). A parte autora impugnou que a CEF não realizou a consulta que determinou o juízo em nome de…
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