Processo 5006870-74.2026.8.24.0113

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5006870-74.2026.8.24.0113
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5006870-74.2026.8.24.0113/SC AUTOR : ADEMIR SALLES ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) AUTOR : TERESINHA ERENICE ASSI SALLES ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento da inicial: [a] comprovar sua hipossuficiência econômica, mediante apresentação de contracheque, extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 90 dias,  Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) obtido no www.bcb.gov.br/meubc/registrato e certidões positiva/negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do pedido; [b] comprovar o valor do imóvel mediante juntada do carnê de IPTU ou espelho cadastral atualizado, no qual conste o valor venal, promovendo, se necessário, a retificação do valor da causa; caso o valor indicado se mostre manifestamente irrisório ou dissociado da realidade de mercado, deverá a parte autora apresentar avaliação particular subscrita por corretor de imóveis, acompanhada de elementos mínimos que confiram verossimilhança ao valor atribuído; [c] apresentar certidão de casamento atualizada; [d] apresentar certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou negativa de sua expedição; [e] apresentar pelo menos 3 (três) fotografias atuais que permitam a precisa identificação do imóvel; [f] apresentar planta e memorial descritivo, dotados de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, acompanhados da respectiva ART/RRT, conforme as exigências da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, publicada em 09.02.20241; [g] apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula n. 15.849 atualizada; [h] apresentar endereço válido para a citação de todos os confrontantes; [i] esclarecer a origem da posse exercida sobre o imóvel, indicando precisamente de quem, quando e por qual título ou circunstância a adquiriu, com a juntada do respectivo instrumento, caso existente. 2. Após, retornem conclusos para deliberação.

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