Processo 5006871-46.2026.4.03.6105

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006871-46.2026.4.03.6105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006871-46.2026.4.03.6105 AUTOR: GILSON ALVES DELMONDEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO - SP288255 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência formulada em 21/05/2021 (NB 42/200.228.870-9), mediante o reconhecimento: i) da deficiência do autor à longo prazo, o seu grau e o termo inicial; ii) dos períodos de 06/05/1987 a 14 /05/1990, 16/ 05/1990 a 07/02/ 1997, 06/05/1987 a 14/05/1990, 16/05/1990 a 07/02/1997 e de 13/03/2018 a 08/03/2020, em que desempenhou atividades sujeitas a condições especiais e; iii) o pagamento dos atrasados. Aduz que o indeferimento administrativo se deu por insuficiência de tempo de contribuição, tendo a autarquia apurado 32 anos, 01 meses e 18 dias, de tempo de contribuição, além do não reconhecimento da existência da deficiência física do requerente. Requer a concessão de Justiça Gratuita. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. O parâmetro para deferimento da gratuidade é o valor do teto salarial pago pelo INSS, fixado em R$ 8.475,50 em 01/2026. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que, conforme extrato CNIS (ID 588915684 - págs. 10/11), a parte autora auferiu renda, em 05/2026, de R$ 6.198,27 (R$ 4.251,59 + R$ 1.946,68) , portanto, valor inferior teto salarial pago pelo INSS. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal Tratando de pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição para Portador de Deficiência, para avaliação social e médica, ambos os peritos devem proceder a avaliação funcional e médica, respeitado as diretrizes da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014 (questionário previsto no item 5.c do anexo da referida Portaria) com a atribuição da nota devida. Ou seja, não há margem para quesitos das partes, pois estes não são considerados na pontuação final. Faculto as partes a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, inc. II, do CPC). Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora, para manifestação no prazo de 15 dias e informe o autor seu endereço eletrônico, na forma prevista no art. 319, II, do Código de Processo Civil. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar todos os laudos, relatórios, receituários, exames e atestados médicos pertinentes de que disponha, constando necessariamente data de início e término dos mesmos, CID e medicação utilizada, especialmente deverá apresentar cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME's), Unidades de Pronto Atendimento (UPA's), etc., das enfermidades relatadas na inicial, para que o Sr(a). Perito(a) possa analisá-los acaso entenda necessário. Cite-se e intimem-se.

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