Processo 5006875-06.2025.4.04.7006

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006875-06.2025.4.04.7006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006875-06.2025.4.04.7006/PR AUTOR : ODAIR DE JESUS MENDES ADVOGADO(A) : REGINALDO DOS SANTOS TRINDADE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer revisão de  aposentadoria por tempo de contribuição/programada. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO  da parte autora para que, no prazo de  30 dias ,  sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses, como contas de água, luz ou telefone) e em nome da parte autora . Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; - juntar aos autos carta de concessão emitida pelo INSS   contendo a memória de cálculo do benefício, todos os salários-de-contribuição utilizados para apuração da RMI do benefício cuja revisão é pretendida no presente feito; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência econômica, firmada pela parte ou pelo representante legal com poderes específicos, tendo em vista o pedido de JUSTIÇA GRATUITA requerido na Petição Inicial e os termos das Leis 1.060/50 e 7115/83; - Apresentar novo demonstrativo pormenorizado e atualizado do valor da causa (planilha), para verificação da competência para julgamento pelo Juizado Federal, computando-se, além das parcelas vencidas, as doze vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º  do CPC), devendo ser excluídas do cálculo as parcelas prescritas , retificando o valor já atribuído, caso necessário; - Caso o valor da causa não ultrapasse os 60 salários mínimos, deverá apresentar termo de renúncia, com a menção expressa à  “renúncia das parcelas vencidas, que   somadas as 12 parcelas vincendas , excederem a 60 salários mínimos” , assinado devidamente pelo(a) autor(a), conforme art. 292 do CPC e Determinação expressa n.º 01/2007 desta Vara; Esclareço o procedimento deste Juízo acerca do reconhecimento da especialidade das atividades: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Considerando que incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, determino sua intimação para diligenciar no intuito de obter da(s) empresa(s) elencadas na exordial, o(s) PPPs e/ou  laudo(s) técnico(s) de condições ambientais de trabalho - LTCAT(s)  que fundamentou(aram) o preenchimento do(s) formulário(s)/PPP(s) emitido(s). É a parte (e não o juízo), que deve se empenhar na busca de documentos comprobatórios. Assim, com a apresentação de cópia desta  decisão  e da  petição inicial  deste processo, a parte autora (e/ou seu advogado) fica autorizada a  REQUISITAR  à(s) empresa(s) empregadora(s),  no prazo de 30 dias : - cópia integral do(s) PPP(s)  ou  LTCAT(s) (laudo técnico ambiental) que serviu(ram) de base para o preenchimento do(s) formulário(s); -  o(s) PPP(s) deve(m) estar devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental, indicando setor, cargo, função, agente nocivo, grau de sujeição ao agente nocivo, indicação de utilização ou não de EPI, certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho, data de expedição, identificação da empresa, assinatura e identificação do responsável. Após, deverá demonstrar nos autos a realização da(s) diligência(s) ou a…

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