Processo 5006876-29.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 AUTOS Nº: 5006876-29.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Espécies de Contratos] AUTORES: COUBANIEL ST COME e outros RÉS: 40 MG CNG MELAO INCORPORADORA SPE S.A. e outros SENTENÇA COUBANIEL ST COME e DANIELLE PAULA FERREIRA ajuizaram a presente ação de reparação de danos contra 40 MG CNG MELAO INCORPORADORA SPE S.A. e MAIS LAR ENGENHARIA LTDA, todos qualificadas nos autos. Alegaram os autores, em suma, ter celebrado com a primeira ré um contrato particular de promessa de compra e venda de unidade autônoma a ser construída, referente à unidade do bloco 9, ap. 304, do empreendimento MAIS PARK NACIONAL – FASE III. Afirmaram que o prazo máximo para a entrega do imóvel, já incluído o período de tolerância contratualmente previsto de 180 (cento e oitenta) dias, era 26 de janeiro de 2025. Aduziram, contudo, que as rés não cumpriram o prazo e que se encontram em mora; que emitiram comunicados sucessivos que postergavam a data da entrega das chaves, inicialmente para março/2025, depois para maio/2025. Diante disso, pediram a condenação das rés ao pagamento de multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor pago por mês de atraso, à restituição dos valores despendidos a título de taxa de evolução de obra após o prazo final, à indenização na forma de aluguel mensal pela privação do uso do bem (lucros cessantes) no valor de R$ 1.442,00 (mil quatrocentos e quarenta e dois reais) por mês de atraso, e, por fim, à compensação por danos morais no valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). As rés foram citadas e apresentaram contestação conjunta (doc. n. XXX.XXX.XXX-XX), em que arguiram, preliminarmente, as teses de incompetência absoluta deste Juizado Especial, em razão da necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) no polo passivo como litisconsorte passivo necessário, por ter sido a única responsável pela cobrança da taxa de evolução de obra; de ilegitimidade da ré MAIS LAR ENGENHARIA LTDA. e de ambas as rés, no tocante ao pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra, por se tratar de encargo devido à CEF e cobrado diretamente por ela. No mérito, defenderam a inexistência de atraso. Sustentaram que o autor realizou a vistoria no imóvel em 16.01.2025, data em que a unidade já se encontrava concluída, o que afastaria a mora; que a vistoria implica o reconhecimento irretratável de execução e conclusão da obra. Argumentaram que não é devida a reparação pelos valores pagos a título de taxa de evolução de obra; que, em se tratando de financiamento por programa habitacional da Caixa, não pode haver condenação por lucros cessantes, ante a vedação de locação do imóvel financiado; que não é possível a cumulação da multa moratória com lucros cessantes. Alegaram que o fato narrado pela autora não é suficiente para configurar o dano extrapatrimonial. Pleitearam a improcedência dos pedidos iniciais. Essa é a suma da controvérsia. Cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, na medida em que não é necessária, tampouco foi requerida a produção de outras provas. Rejeito as teses preliminares arguidas pelas rés, no sentido de que o pedido de restituição da taxa de evolução de obra atrairia a competência para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.