Processo 5006877-43.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006877-43.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5006877-43.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO VIANEI DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por JOAO VIANEI SILVA, já qualificado, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A, também qualificado nos autos, alegando em síntese que é pessoa aposentada por invalidez, com saúde debilitada, e que se encontra representada por sua irmã. Aduziu que possui conta bancária junto à instituição ré mantida com o propósito exclusivo de receber seu benefício previdenciário e que, sem qualquer solicitação ou autorização, o banco passou a efetuar descontos mensais indevidos sob as rubricas "ITAU SEG AP PF" e "SEGURO CARTÃO". Argumentou que o réu realiza tais cobranças falsamente como se houvesse a utilização de cartão de crédito, sendo que o requerente utiliza o cartão apenas na modalidade de débito para o saque de seus vencimentos, os quais acabaram reduzidos a patamar inferior a um salário mínimo em razão dos débitos. No âmbito do direito, o demandante sustentou a manifesta ilegalidade das cobranças, aduzindo que as contas destinadas ao recebimento de proventos previdenciários são isentas de tarifas, conforme normas do Banco Central do Brasil. Argumentou, subsidiariamente, que tais serviços possuem natureza de essenciais e, por isso, sua tarifação é expressamente vedada pela legislação de regência e pela jurisprudência pacífica. Informou que a inclusão indesejada de seguros e tarifas na conta de benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar pelos danos materiais suportados, propondo a repetição do indébito em dobro, visto que os descontos indevidos alcançaram o montante histórico de R$ 443,00. Asseverou, também, a desnecessidade de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa por força da suspensão dos efeitos do IRDR Tema 91 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por fim, o requerente defendeu que a conduta abusiva e negligente da instituição bancária ensejou perturbação em sua tranquilidade e sofrimento psíquico passível de reparação extrapatrimonial, caracterizando dano moral legítimo com finalidade pedagógica e punitiva. Pleiteou a aplicação da inversão do ônus da prova em razão da evidente relação de consumo e de sua hipossuficiência técnica. Requereu a total procedência dos pedidos para declarar a inexistência dos débitos com a condenação do réu ao pagamento de R$ 886,00 a título de danos materiais, já calculados em dobro, além de indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial de Id XXX.XXX.XXX-XX veio acompanhada de documentos. Ao Id XXX.XXX.XXX-XX foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Apresentada contestação pelo réu Itaú Unibanco ao Id XXX.XXX.XXX-XX, alegando, em síntese, preliminarmente, a necessidade de comparecimento pessoal do autor em audiência de instrução e julgamento virtual para a tomada de seu depoimento pessoal. No mérito, o requerido sustentou a estrita regularidade e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados